Poder Executivo de Não-Me-Toque Poder Executivo de Não-Me-Toque

A elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é obrigatória por lei, conforme estabelecido na Lei Nacional de Saneamento Básico – LNSB (Lei nº 11.445/2007), a qual define as funções do Poder Público local no exercício da titularidade dos serviços destinados a atender a demanda deste setor. O plano foi elaborado de forma a possibilitar a criação de mecanismos de gestão pública da infraestrutura do município relacionada aos quatro eixos do saneamento básico, sendo estes: abastecimento de água; esgotamento sanitário, resíduos sólidos e manejo de águas pluviais.

A Política de Saneamento e o Plano Municipal de Saneamento Básico foram elaborados com a participação da sociedade, por meio de mecanismos e procedimentos que garantiram à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico.

A participação da sociedade durante o processo definiu o Plano de Mobilização Social, um documento integrado ao PMSB, e que corresponde às necessidades emergentes apontadas pelos moradores do município. Neste ponto, além das mobilizações sociais, foram também realizadas uma Audiência Pública e uma Conferência Municipal, como forma de efetivação da participação da sociedade civil, onde o cidadão ao interagir com a administração promoveu o exercício do seu poder perante as decisões públicas municipais.

O diagnóstico realizado junto ao município teve por base as diretrizes do Ministério das Cidades, onde se previu descrever a situação atual de cada um dos quatro componentes do Saneamento, contendo informações, análises, e apontando as causas de problemas e dos seus impactos nas condições de vida. E, a partir do diagnóstico, objetivos e metas foram estabelecidos em uma escala de tempo, sempre objetivando atingir a universalização de serviços adequados.

A aprovação deste PMSB do município de Não-Me-Toque fora realizada com base no termo de referência da FUNASA (2012), sendo feita a aprovação pela população, por meio da Conferência Municipal realizada na data de 21 de fevereiro de 2014, conforme documentação comprobatória junto ao Plano de Mobilização Social (documento complementar ao PMSB). Nesta mesma conferência, fora discutida a Minuta do Projeto de Lei, com os representantes da sociedade civil e pública presentes.

Plano Municipal de Saneamento Básico

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