Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos dispõe sobre os princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes metas e ações adotadas pelo Poder Público para a gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. Tem como princípio norteador a responsabilidade compartilhada entre o Poder Público, as empresas e a sociedade civil, impulsionando o retorno dos produtos às indústrias após o consumo, a chamada logística reversa. Também obriga o Poder Público a realizar um plano para o gerenciamento dos resíduos de acordo com a realidade local. A Lei foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.
Com a Política Nacional dos Resíduos Sólidos os Municípios deverão tratar dos resíduos de uma forma mais criteriosa e responsável, entregando à sociedade civil e ao setor de produção suas responsabilidades neste novo cenário. Assim, de acordo com a legislação, os Municípios deverão elaborar os seus planos com o diagnóstico atual da situação dos resíduos e as metas para redução e reciclagem, além de serem obrigados a erradicar os lixões e buscar soluções consorciadas com outros Municípios pertinentes à gestão dos resíduos.
Para o desenvolvimento das atividades estabeleceram-se reuniões de trabalho, visitas de campo, encontros setoriais e audiências públicas com os principais setores econômicos do município geradores de resíduos, realizando-se também um encontro regional para debater aspectos legais e operacionais da logística reversa.
O Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos do município de Não-Me-Toque foi apresentado e aprovado pela população em audiência pública no dia 21 de agosto de 2013.
Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos
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