Poder Executivo de Não-Me-Toque Poder Executivo de Não-Me-Toque

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Quais as formas de ingresso no serviço público?

Mediante realização e aprovação em Concurso Público, processo seletivo simplificado ou processo seletivo público para os empregos públicos. Ocorrem ainda as nomeações por confiança de Cargos em Comissão e a indicação de Agentes Políticos. Já relacionada as possibilidades de terceirização de serviços, são realizadas através de procedimento licitatório.

Como é feito o processo de seleção para estagiários?

A inscrição deverá ser feita para apenas um curso, devendo o candidato estar munido do xerox de RG, CPF, comprovantes de residência e documento comprobatório da regularidade da sua situação escolar.

O processo de inscrição é feito no Setor de Recursos Humanos, junto ao Centro Administrativo.

Como posso ter acesso à legislação e aos documentos oficiais expedidos pelo Município?

Toda a legislação do Município está acessível através do site https://leismunicipais.com.br/prefeitura/rs/nao-me-toque, bem como, todos os documentos oficiais são publicados no Diário Oficial  acessível no link https://grp.naometoque.rs.gov.br/grp/documentos/acessoexterno/diarioOficialEletronicoAcessoExterno.faces 

Como posso ter acesso ao Auxílio Transporte Intermunicipal?

O aluno interessado deve realizar sua inscrição, exclusivamente por meio do preenchimento de protocolo eletrônico, disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque (RS), após publicação do Edital que regulamenta as inscrições.

Vai aumentar ou reformar sua casa?

Pensando em ampliar a residência, construir uma peça nos fundos ou transformar a garagem em uma sala? Antes de iniciar (ou até mesmo se a obra já estiver em andamento ou finalizada), é fundamental entender os caminhos corretos para regularizar sua construção junto à Prefeitura de Não-Me-Toque. Confira o que é necessário:

  1. Preciso de um projeto para aumentar minha casa?

Sim. Toda ampliação ou nova construção — seja em madeira, alvenaria ou outro material — exige um projeto técnico elaborado por engenheiro civil ou arquiteto habilitado. Isso vale para construção de quiosques, áreas de lazer, garagens, entre outros. Mesmo estruturas simples precisam seguir as normas urbanísticas e ter aprovação da Prefeitura antes do início da obra.

 

  1. Como faço para dar entrada na Prefeitura?

Se você vai iniciar uma obra ou ampliar uma edificação existente, é necessário contratar um engenheiro civil ou arquiteto habilitado, que elaborará o projeto conforme as exigências municipais. Com o projeto pronto, o profissional deve protocolar no Setor de Fiscalização de obras os seguintes documentos: requerimento padrão preenchido e assinado, termo de responsabilidade, ART ou RRT, matrícula atualizada do imóvel (emitida em até 90 dias), memorial descritivo da obra e três vias de cada prancha técnica (plantas, cortes, fachadas, implantação, entre outras). Após a análise técnica, caso aprovado, será emitido o Alvará de Construção, autorizando o início da obra.

 

  1. Existe alguma forma de regularizar uma obra antiga que foi construída fora da lei?

Sim. Se a construção já foi concluída antes de 2021 e está sendo utilizada sem aprovação da Prefeitura, é possível buscar a regularização por meio do Programa Regularize – Programa de Regularização Voluntária de Construções Clandestinas ou Irregulares, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.355/2021.

Nesse caso, o responsável técnico deve apresentar a documentação exigida, que inclui:

I – Termo de adesão ao Programa de Regularização Voluntária de Construções Clandestinas ou Irregulares;
II – Comprovante de inscrição municipal do profissional responsável;
III – Certidão de matrícula do imóvel, emitida há menos de 90 dias;
IV – ART ou RRT da área a ser regularizada, assinada, com atividades técnicas descritas e comprovante de pagamento da taxa do CREA ou CAU;
V – Três vias do laudo técnico da área construída;
VI – Declaração do proprietário, sob as penas da lei, da existência de sistema de tratamento de esgotos;
VII – Três vias da planta de situação e localização;
VIII – Três vias da planta baixa de todos os pavimentos (em edificações unifamiliares ou bifamiliares);
IX – Três vias do projeto completo de todos os pavimentos (em edificações multifamiliares);
X – Quadros de áreas conforme NBR 12721 (quadros I e II, se houver mais de uma unidade autônoma);
XI – Declaração, sob as penas da lei, de responsabilidade pela remoção de construções sobre recuos obrigatórios, se necessário;
XII – Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), quando aplicável;
XIII – Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV), quando couber;
XIV – Termo de responsabilidade de Habite-se.

Esses formulários estão disponíveis no site da Prefeitura:

E se a obra foi concluída recentemente, depois de 2021, e não está regularizada?

Construções concluídas após a publicação da Lei Municipal nº 5.355/2021 não se enquadram no Programa Regularize, que é voltado exclusivamente para regularização de obras antigas, clandestinas ou irregulares concluídas até a vigência da lei.

Nesses casos, o proprietário deve dar entrada em um processo de regularização comum, apresentando o projeto completo e os documentos técnicos exigidos pela Prefeitura, como planta baixa, cortes, ART ou RRT, matrícula atualizada, entre outros, conforme a legislação vigente. A análise será feita com base no Código de Obras e nas normas de uso e ocupação do solo.

Importante destacar que obras anteriores a 2021, mas que não se enquadram nos critérios do Programa Regularize, também devem ser regularizadas por meio do processo padrão de regularização, fora do programa especial.

Para mais orientações sobre qual caminho seguir, o ideal é procurar o Setor de Fiscalização de Obras e Engenharia da Prefeitura.

  • Consulte também:

Código de Obras: https://leismunicipais.com.br/a1/codigo-de-obras-nao-me-toque-rs

As exigências quanto a recuos obrigatórios, afastamentos, taxa de ocupação e altura máxima da edificação são definidas pela Lei Municipal nº 1.017/1987, que trata do uso e ocupação do solo urbano da sede do município de Não-Me-Toque.

  • Acesse a legislação completa:

https://leismunicipais.com.br/a1/rs/n/nao-me-toque/lei-ordinaria/1987/102/1017/lei-ordinaria-n-1017-1987-dispoe-sobre-o-uso-e-a-ocupacao-do-solo-urbano-da-sede-do-municipio-de-nao-me-toque-e-da-outras-providencias?q=1017

Posso começar a obra antes de aprovar o projeto?

Não. Não é permitido iniciar a obra antes da aprovação do projeto e da emissão do Alvará de Construção. Construções iniciadas sem autorização estão sujeitas à aplicação de multa, embargo da obra e exigência de regularização conforme a legislação vigente. Por isso, é fundamental aguardar a liberação oficial da Prefeitura antes de executar qualquer intervenção no imóvel.

A legislação municipal estabelece que obras executadas sem a devida licença estão sujeitas a:

  • Embargo imediato da obra
  • Multas que podem chegar a 1.000 URMs (Unidades de Referência Municipal)
  • Demolição da edificação, caso não seja possível a regularização conforme as normas vigentes.

Como faço para colocar água ou luz no meu terreno?

Para solicitar a ligação de água e energia elétrica, é necessário primeiro aguardar o licenciamento do projeto e a atribuição do número oficial do imóvel, fornecido pela Prefeitura após aprovação.

Com o número em mãos, o próximo passo é solicitar no Setor de Fiscalização de Obras o requerimento de abertura de vala, necessário para a ligação de água.

Esse requerimento gera uma guia e após o pagamento e a baixa do valor, o documento pode ser levado diretamente à Corsan para dar continuidade ao pedido.

Para a ligação de energia elétrica, também é necessário ter o número do imóvel. Com ele, o morador pode fazer a solicitação diretamente à RGE.

E depois que terminar a obra?

Após a conclusão da obra, é necessário solicitar a vistoria final junto à Prefeitura para a emissão do Habite-se, documento que comprova que a construção foi executada conforme o projeto aprovado e está apta para ser habitada ou registrada em cartório.

Além disso, é feita a cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) referente à execução da obra. Contudo, o proprietário pode abater parte desse valor ao apresentar notas fiscais de prestação de serviços de mão de obra, como por exemplo pedreiros, eletricistas, encanadores e outros profissionais contratados.

Por isso, é fundamental guardar todas as notas fiscais de serviços realizados durante a obra, pois elas podem gerar descontos significativos na hora da emissão do Habite-se.

Em caso de dúvidas, o Setor de Fiscalização de obras pode orientar sobre o cálculo e os documentos aceitos para abatimento.

Número para contato: 55 (54) 9 9667-0931


Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Como faço para participar dos grupos de 3ª e meia idade?

As inscrições para os grupos de 3ª e meia idade ocorrem no mês de fevereiro no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. A data de abertura pode ser conferida nas redes sociais da Administração Municipal.

Como posso ser beneficiado com Aluguel Social?

O interessado deve procurar a Secretaria Municipal de Habitação para verificar a disponibilidade do beneficio e requisitos para o cadastro. A avaliação é realizada pelo assistente social o qual através de estudo socioeconômico avalia a possibilidade de inclusão do Programa.

Como inscrever meu filho para participar do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes – CEI?

As pré-inscrições abrem a partir de janeiro e o período de inscrições pode ser conferido nas redes sociais da Administração Municipal.

Como faço para ter acesso ao auxilio natalidade?

Ter cadastro no CRAS, solicitar a partir do sexto mês de gestação.

Onde faço o cadastro do CadÚnico e quais os requisitos?

As famílias com renda de até três salários mínimos podem fazer o Cadastro Único na Secretaria Municipal de Assistência Social apresentando os seguintes documentos: comprovante de renda, comprovante de residência, documentação de todos que fazem parte da composição familiar (RG, CPF, certidão de casamento e/ou nascimento).


Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agropecuário e Lazer

Como faço para emitir a 1ª ou 2ª via da Carteira de Identidade (RG) e a Carteira de Trabalho Digital?

A emissão é feita na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em horário de expediente. As informações e documentos necessários você confere na página de Serviços da Secretaria.

Como posso requerer serviços da Patrulha Agrícola?

Para requerer os serviços é necessário se inscrever no Departamento de Agricultura portando CPF para, posteriormente, as fichas serem encaminhadas para execução do serviço.

Onde fica a Biblioteca Municipal e como posso fazer empréstimos de livros?

A Biblioteca Municipal Professor Benjamin Perin está instalada na Dr. Waldomiro Graeff, 1704, bairro Vila Nova.

Interessados em fazer emprestimo de livros devem: apresentar documento de identidade e comprovante de residência do município de Não-Me-Toque e informar telefone e e-mail para contato. Crianças poderão se cadastrar desde que estejam acompanhadas por algum responsável; ou apresentando autorização por escrito, com dados de contato dos responsáveis.

Onde está localizado o Procon?

O Procon está situado junto a Secretaria de Desenvolvimento, sendo acessível a qualquer consumidor que necessite de informações a respeito da proteção do consumidor estabelecida no Código de Defesa do Consumidor ou que se sinta lesado em direitos consumeristas.


Secretaria Municipal de Educação

Como faço para acessar aos serviços da Secretaria Municipal de Educação?

Diretamente na Secretaria de Educação.

Através dos seguintes contatos:

 Telefones/whats (principal): (54) 3332-3388

Telefonista e Nutricionista: (54) 9706 1694  (apenas WhatsApp)

  • (54) 9 9678 6654 ou (54) 9 9971 9291
  • (54) 3332-4090 (Vagas/Históricos)
  • (54) 3332-4956 (Psicóloga/Ass.Social)
  • (54) 9 9909 0437 (Setor de compras)
  • (54) 9 9685 4135 (Transporte Escolar)

Como posso solicitar vagas nas escolas públicas municipais?

A solicitação de vagas para Educação Infantil – creche ocorre durante todo o ano, no período de fevereiro a dezembro, nos horários das 8h15min às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Secretaria Municipal de Educação.

A solicitação de vagas da Educação Infantil – Jardim A e B – e do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano ocorre durante todo o ano, no período de fevereiro a dezembro, nos horários das 7h30min às 11h30min e das 13h20min às 17h20min, nas escolas.

Como é feita as matrículas e rematrículas para as escolas da rede municipal?

As matrículas da Educação Infantil – creche poderão ser realizadas após a solicitação de vaga na sede administrativa da Secretaria Municipal da Educação, diretamente na escola indicada. As matrículas da Educação Infantil – Jardim A e B – e do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano são realizadas diretamente nas escolas. E, as rematrículas são feitas nas escolas, em horário de expediente (7h30 às 11h30 e 13h20 às 17h20).

Quais as Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação e seus endereços e contatos?

Todas as escolas Municipais estão identificadas através do link https://naometoque.rs.gov.br/governo/secretarias/educacao-cultura-e-desporto/apresentacao/ onde consta as informações detalhadas com endereço, e-mail e telefone de contato.

Como funciona o Programa de Uniformes Escolares do Município e quem tem direito de recebê-los?

Os uniformes escolares são adquiridos por meio de licitação, sendo entregues uma vez ao ano a todos os alunos do Maternal ao 9º ano matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino. O conjunto de verão é composto por camiseta de manga curta, bermuda para os meninos, bermuda ciclista para as meninas e um par de tênis. O de inverno é composto por jaqueta, camiseta de manga longa, calça para os meninos e calça legging para as meninas.  Ainda há um programa de reciclagem, Recicle Bem – Faça o Bem, que tem como objetivo conscientizar e estimular os alunos sobre o processo de reciclagem e separação correta do lixo. Dessa forma, com o descarte correto das embalagens, os alunos geram pontos integrados diretamente ao app, que serão trocados por materiais e uniformes sustentáveis.

Como solicitar e utilizar o Transporte Escolar Gratuito?

O transporte escolar deve ser solicitado na SME com o responsável pelo transporte. Para ter direito, o aluno precisa estar de acordo com os seguintes itens:

O transporte deve ter a distância mínima de 2Km entre o endereço do aluno e a escola conforme a Lei Municipal Nº

Os alunos inscritos são chamados conforme o número de vagas disponíveis.

Os alunos não contemplados com a vaga, entram para a lista de espera.

Para os alunos da área urbana o transporte é feito somente para os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino.

Não terão direito ao transporte escolar, alunos que possuem idade inferior a 4 anos, conforme Decreto Municipal

Alunos que moram em bairros que possuem escolas e estas têm vagas disponíveis no ano/série pretendidos, não terão direito ao transporte.

Qual a forma de ingresso na Escola Cívica?

Conforme as outras escolas, o responsável realiza a matrícula na própria escola, mediante disponibilidade de vaga no ano/série desejado.

Como funciona a Educação em Tempo Integral na rede de ensino municipal?

A Educação em Tempo Integral na rede municipal é ofertada para os alunos da educação infantil e também para o ensino fundamental até o 4º ano. A Rede Municipal de Ensino é composta de 12 escolas de Educação Básica (05 de educação infantil e 07 de ensino fundamental), destas, 08 ofertam matrículas em tempo integral, sendo 5 de educação infantil e 3 de ensino fundamental:

  • EMEI Arlindo Hermes
  • EMEI Ciranda da Alegria
  • EMEI Dirce Lucia Erpen
  • EMEI Infância Feliz
  • EMEI Pequeno Polegar
  • EMEF Ernesto João cardoso – do  Jardim A ao 2ºano
  • EMEF Santo Antônio – do Jardim A ao 4º ano
  • EMEF Valdomiro Graciano – do Jardim A ao 3º ano

O que é o Dia do Lanche Feliz?

É um dia em comemoração a Semana da Criança em que todas as secretarias de unem para fazer um lanche diferente e especial aos alunos. É ofertado hamburguer, batata frita, iogurte e suco.

Como funciona o Integratea?

O Projeto IntegraTEA – Análise do Comportamento Aplicada ABA – voltada ao público com diagnóstico médico especializado  com CID – Transtorno do Espectro Autista para melhorar a qualidade de vida, ampliar os comportamentos adequados e aumentando a autonomia das crianças, a fim de melhorar a interação familiar, social e aprimorar o desenvolvimento das atividades do dia a dia. Os alunos autistas tem atendimento semanal no consultório das terapeutas credenciadas. A inscrição deve ser feita pelos responsáveis na Secretaria Municipal de Educação com o setor pedagógico.


Secretaria Municipal de Finanças

O que é o Portal da Transparência e quem pode acessá-lo?

O Portal da Transparência é uma ferramenta desenvolvida para permitir que a sociedade acompanhe o uso dos recursos públicos e tenha uma participação ativa na discussão das políticas públicas e no uso do dinheiro público, estando ali publicadas prestações de contas, as receitas auferidas, as despesas realizadas, os procedimentos licitatórios e os contratos firmados pelo Município, além das informações relativas à remuneração de servidores.  O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, podendo todo cidadão  consultar os dados e baixá-lo em arquivos.

Como é realizado o planejamento orçamentário do Município?

O modelo orçamentário é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA. O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro. Todas as legislações orçamentárias e anexos estão disponíveis no Portal Transparência do Município.

O que é o IPTU?

O IPTU é um imposto municipal que incide sobre a propriedade, domínio útil ou a posse de bem imóvel, construído ou não, localizado nas áreas urbanas. É lançado e cobrado anualmente e pode ser pago em cota única, com desconto e duas opções de datas em 2025, ou em seis parcelas mensais, com vencimento da primeira em abril.

Quem é responsável pelo pagamento do IPTU? O inquilino é obrigado a pagar o IPTU?

O responsável pelo pagamento do IPTU sempre é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou seu possuidor, a qualquer título. E o inquilino? O IPTU é uma dívida sobre a propriedade do imóvel. No entanto, a lei do inquilinato permite que o dono do imóvel negocie os encargos que deverão ser pagos pelo inquilino durante sua permanência no imóvel, tais como condomínio, IPTU e outras taxas que incidem sobre o imóvel. Portanto, recomenda-se que observe o seu contrato de locação.

Como faço para alterar o nome do proprietário no IPTU?

– Caso tenha adquirido um imóvel e nesta aquisição pagou ITBI (Imposto Sobre a Transmissão Inter-Vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos), a alteração de proprietário será automática, para o exercício seguinte;

– Casos de doação, herança e outros em que não há recolhimento de ITBI, e sim ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), faz-se necessário apresentar uma cópia da matrícula do Cartório de Registro de Imóveis no setor de cadastro do municipio.

Como é calculado o IPTU?

O IPTU é calculado sobre o valor venal do bem imóvel, à base de alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel e progressivas em razão do valor venal do imóvel.

Como o IPTU 2025 pode ser pago?

1ª Cota Única, vencimento 10/03/2025:

desconto de 10% até 10/03/2025

desconto de 5% até 10/04/2025

Parcelado:

1ª – 10.04.2025

2ª – 12.05.2025

3ª – 10.06.2025

4ª – 10.07.2025

5ª – 10.08.2025

6ª – 10.09.2025

Acesse IPTU 2025 e consulte as possibilidades para a geração da guia cota única.

Tenho desconto à vista se pagar o IPTU integral, após os vencimentos da Cota Única?

Não. Se o pagamento ocorrer após os vencimentos da Cota Única, não há previsão legal de desconto, devendo o IPTU e/ou Taxa de Coleta de Lixo serem pagos com o valor integral constante do carnê. Ainda que o contribuinte opte por pagar todas as parcelas em uma única vez, o desconto não poderá ser concedido.

Consigo pagar o IPTU com o boleto vencido?

Não. Porém, é possível emitir uma segunda via atualizada pelo site. Acesse Consulta Divida Contribuite (acesso pelo .gov ou credencial) no site nos serviços on line.

Onde posso pagar meu IPTU?

O pagamento deve ser realizado nos estabelecimentos autorizados, de acordo com suas normas internas:

Banco do Brasil S/A;

Banco Cooperativo Sicredi S/A;

Banco Santander S/A;

Banrisul e estabelecimentos Conveniados;

Caixa Econômica Federal e Agências Lotéricas;

Sicoob.

Ninguém está autorizado a receber ou cobrar pessoalmente tributos municipais.

O que é I.T.B.I.?

O I.T.B.I.- Imposto de Transmissão Inter- Vivos, Por Ato Oneroso, Sobre Bens Imóveis e Direitos Reais a Eles Relativos, previsto na Constituição Federal, é de competência do Município onde o imóvel se localiza, e incide quando ocorre a transferência onerosa do imóvel para um novo proprietário. O imposto deve ser pago pelo comprador, que poderá ser pessoa física, e, ou, pessoa jurídica, antes da transmissão no Registro competente. Se a aquisição for gratuita (doação ou herança), o imposto a ser pago é o I.T.C.M.D. (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e por Doação), de competência do Estado.

Quem é o responsável pelo pagamento do I.T.B.I.?

São contribuintes responsáveis pelo pagamento do I.T.B.I.: nas cessões de direitos, o cedente; na permuta, cada um dos permutantes em relação ao imóvel ou ao direito adquirido, e nas demais transmissões, o adquirente (comprador) do imóvel ou direito transmitido.

Quais as alíquotas de I.T.B.I.?

A alíquota de I.T.B.I. no Município de Não-Me-Toque é 2% sobre o valor atribuído pela Receita Municipal, que corresponde ao valor de mercado do imóvel no momento da estimativa fiscal. A alíquota será de 0,5% para os valores efetivamente financiados no S.F.H.-Sistema Financeiro de Habitação.

Como solicito minha guia de I.T.B.I.?

Para transmissões por escritura pública a guia poderá ser solicitada via Tabelionatos previamente autorizados junto ao Município. As solicitações de guias de imóveis financiados no S.F.H. devem estar acompanhadas do Contrato de Financiamento, sendo requeridas via correspondentes imobiliários e agentes financeiros, também previamente autorizados.

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