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11 de maio de 2020 as 08:51 / Administração e Planejamento

Sob bandeira laranja, veja que restrições se aplicam a Não-Me-Toque pelas regras do distanciamento controlado

O governo do Rio Grande do Sul anunciou, no fim da tarde de sábado (9), o novo decreto de distanciamento social controlado em função da pandemia de coronavírus. A medida passa a valer a partir de segunda-feira (11) conforme regiões, mas algumas regras, como o uso obrigatório de máscaras, vale para todo o estado.

Conforme divulgado, Não-Me-Toque que registra 10 casos de Covid-19 (8 confirmados laboratorialmente e 2 por critério epidemiológico) sendo destes 5 pacientes recuperados integra a região de Passo Fundo que passa ser categorizada na bandeira laranja, ou seja, o comércio e outras atividades poderão retomar suas atividades com restrições.

Confira alguns dos estabelecimentos e como podem funcionar:

  • Casas noturnas, bares, pubs e Eventos: Fechados
  • Academia: pode operar com 25% dos trabalhadores e seguindo protocolos da Secretaria de Saúde.
  • Clubes sociais, esportivos e similares: Fechados
  • Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: pode operar com 50% dos trabalhadores seguindo protocolos.
  • Serviços de higiene pessoal (cabeleireiros e barbeiros): podem operar com 25% dos trabalhadores.
  • Bancos, lotéricas e similares: podem operar com 75% dos trabalhadores.
  • Missas e serviços religiosas: podem ocorrer com 25% do público.
  • Imobiliárias e similares: pode operar com 50% dos trabalhadores.
  • Serviços de advocacia, contabilidade, consultoria e similares: pode operar com 50% dos trabalhadores.
  • Manutenção e reparação de veículos: pode operar com 50% dos trabalhadores.
  • Comércio atacadista não essencial (rua): pode operar com 50% dos trabalhadores.
  • Comércio varejista não essencial (rua): pode operar com 50% dos trabalhadores.
  • Centros comerciais e shoppings: pode operar com 50% dos trabalhadores e 50% da capacidade de público.
  • Comércio Varejista de Produtos Alimentícios: pode operar com 75% dos trabalhadores.
  • Comércios varejistas e atacadistas de serviços essenciais: podem operar com 75 % dos trabalhadores.
  • Construção Civil: pode operar com 50% dos trabalhadores.
  • Restaurantes a la carte, lanchonetes e Padarias: podem operar de forma presencial, com 50% dos trabalhadores e seguindo protocolos de saúde.
  • Restaurantes buffet: Fechados
  • Hotéis e similares: podem operar com 50% dos quartos.

Ressaltamos que além da restrição de funcionários, também deverão ser seguidas todas as recomendações sanitárias para abertura ao público

O governo ainda disponibiliza em um hotsite (clique para acessar) uma maneira de verificar quais são os protocolos a serem seguidos por cada atividade em cada município. Para saber quais são as regras, o trabalhador deve colocar qual sua profissão e em qual cidade mora para ter acesso às normas adotadas naquele momento naquela região.

Uso de máscaras será obrigatório

Alguns protocolos obrigatórios serão aplicados de modo geral e devem ser obedecidos independentemente da cor da bandeira. Entre elas, o distanciamento entre as pessoas, higienização das superfícies e teto de ocupação dos ambientes.

Além delas, o governo decretou a obrigatoriedade do uso de máscaras nas ruas e ambientes com grupos de pessoas em todas as cidades gaúchas.


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