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12 de fevereiro de 2020 as 15:30 / Agricultura e Meio Ambiente

Defesa Civil nega Decreto de Emergência

Estiagem aliada a temperaturas elevadas causou prejuízos econômicos no Município, principalmente na produção de milho.

No início do mês, o Prefeito Pedro Paulo Falcão da Rosa recebeu em seu Gabinete o Presidente do Legislativo Everaldo Quadros de Moura, o coordenador regional da defesa civil do RS Major Ricardo Mattei dos Santos e o Soldado Gilmar Rosa e os membros do conselho municipal agropecuário para tratar sobre o Decreto de Emergência n.º 028/2020 em virtude da estiagem que resultou em prejuízos econômicos no Município.

O Major Mattei explanou sobre os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos, embasados pela Lei Federal nº 12.608 de 10/04/2012 e a Instrução Normativa nº 2 de 20/12/2016.

Não-Me-Toque registrou nos meses de novembro, dezembro e janeiro precipitações abaixo do esperado, tendo um volume acumulado de apenas 47.6 mm, atingindo o período crítico das culturas de verão, especialmente do milho. Concomitantemente, a temperatura nesse período ultrapassou a casa dos 30ºC. Em virtude desses eventos o município oficializou através de Decreto Municipal no dia 23/01/2020 a situação de emergência nas áreas afetadas pela estiagem. O processo composto por laudos e pareceres técnicos de empresas locais, EMATER (assistência técnica oficial), da coordenadoria municipal de defesa civil foi encaminhado à homologação estadual. Em análise dessa documentação, o Major Mattei expôs aos presentes seu parecer não favorável a decretação e explicou.

O parecer desfavorável se deu por terem sido verificados apenas impactos econômicos privados (agricultura/pecuária) e não impactos humanos (produção de alimentos para subsistência/abastecimento de água/vulnerabilidade).

“Por não ter subsídios que embasam danos humanos, nem comprovação de recursos municipais mobilizados para o restabelecimento da situação, como por exemplo, falta de água potável e o consequente abastecimento por parte do poder público para as famílias atingidas, se houvessem ou algum outro dano em virtude da estiagem, em que o município não tivesse capacidade de amparo por total ou parcial, tendo que ser aportado com recurso estadual ou federal o parecer poderia ser diferente”, explicou o Major Mattei.


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