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18 de abril de 2018 as 09:05 / Agricultura e Meio Ambiente

Logística Reversa, o que vai, volta!

A logística reversa é um dos instrumentos introduzidos em nossa legislação ambiental através da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei n° 12.305 de 2010. De acordo com esta política, a logística reversa consiste em um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de procedimentos e meios para recolher e dar encaminhamento a produtos inservíveis ou fora do prazo de validade, para reaproveitamento de seus componentes ou destinação final correta de resíduos.  

Quem comercializa lâmpadas tem a obrigação de aceita-las e dar o destino correto

Entre os conceitos introduzidos pelo sistema, o mais importante é a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, desta forma, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

  • Pneus;
  • Pilhas e baterias;
  • Resíduos de agrotóxicos;
  • Lâmpadas fluorescentes de mercúrio, vapor de sódio e luz mista;
  • Óleos lubrificantes automotivos, seus resíduos e embalagem;
  • Equipamentos eletrônicos e de informática;

Pneus são um dos produtos que mais são encontrados junto ao Meio Ambiente, por isso não os jogue por ai, leve ao estabelecimento que foram adquiridos para que tenham o destino adequado

O Departamento de Meio Ambiente reforça aos comerciantes locais sobre a obrigatoriedade de implementação da logística reversa nos pontos de venda destes produtos para evitar as sanções previstas em lei. Frente a esta legislação, o Munícipio fica impossibilitado de realizar campanhas para destinação destes resíduos, salvo os que não geram ônus a municipalidade, no caso, os resíduos eletroeletrônicos.

Aos munícipes alertamos sobre a importância da destinação correta de todos os tipos de resíduos gerados em suas residências, ressaltando que bons resultados são vinculados ao comprometimento e participação de cada parte envolvida.

Coloque em prática a Logística Reversa!

Pratique a responsabilidade compartilhada pelo seu resíduo:

Consumidor: devolva o produto ou embalagem ao comerciante ou distribuidor;

Comerciante/distribuidor: instale locais para a coleta destes materiais e encaminhe ao fabricante;

Fabricante: encaminhe para reuso, reciclagem ou destinação final adequada;

Como descartar Pilhas e Baterias são outra grande dúvida dos consumidores, então nada de jogar no lixo comum!

A aplicação da logística reversa minimiza o volume dos resíduos perigosos dispostos inadequadamente em lixões e aterros sanitários, reduzindo os impactos causados à qualidade ambiental e à saúde humana. Retirar os resíduos do meio ambiente e reintegrá-los ao ciclo produtivo garante uma redução significativa na exploração de recursos naturais.


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