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05 de fevereiro de 2018 as 09:04 / Administração e Planejamento

Abertas as inscrições para o Programa de Auxílio Transporte Estudantil

Estão abertas até o dia 02 de Março as inscrições do Programa de Transporte Estudantil Intermunicipal para estudantes do Município de Não-Me-Toque

O Programa possui caráter assistencial e tem por objeto a concessão de auxílio financeiro aos estudantes domiciliados no Município de Não-Me-Toque que utilizam serviço de transporte coletivo para se deslocar até as instituições de ensino para frequentar cursos de Nível Superior, Técnico, Profissionalizante ou Médio – Modalidade Normal em outro município, obedecidas às exigências da Lei Municipal nº 4.899/17 e que não possuam rendimento familiar superior a R$ 1.431,00

As inscrições deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, das 8h15min às 11h33min e das 13h30min às 17h, até o dia 02 de março de 2018.

Dos documentos necessários

Ficha de inscrição, de acordo com o Anexo I do Edital 035/2018

Cópias dos seguintes documentos de todo o grupo familiar:

  • Documento de identificação com foto;
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Comprovante de separação ou divórcio dos pais, anexando situação da pensão ou declaração com firma reconhecida de que não recebem a mesma, quando for o caso;
  • Certidões de nascimento ou casamento ou declaração de união estável reconhecida em cartório, quando for o caso;

Cópia dos comprovantes de rendimento de todo o grupo familiar, conforme o tipo de atividade:

  • Se assalariado, o último contracheque e carteira de trabalho atualizada;
  • Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) original, anual, assinada por contador inscrito no CRC, ou guias de recolhimento de contribuição previdenciária dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, devidamente quitadas, e declaração detalhada do Imposto de Renda do último exercício;
  • Se aposentado, pensionista ou segurado, comprovante de recebimento da aposentadoria, pensão ou benefício, com identificação do beneficiário e comprovação dos outros rendimentos, do último mês;
  • Se empresário, comprovante de pró-labore (feito pelo contador da empresa, registrado no CRC) e Declaração de Imposto de aluguel dos últimos 3 (três) meses;
  • Se imóvel cedido, declaração com firma reconhecida do cedente da moradia, especificando as condições da cedência e comprovante de água, luz ou telefone atualizado (mês antecedente à inscrição), de acordo com o Anexo IV.

Quanto a comprovação de moradia do núcleo familiar e do estudante, no caso de o aluno residir em endereço diverso do grupo familiar, dependendo economicamente de qualquer um dos seus membros, deverão ser apresentados os comprovantes de moradia de ambos.

Comprovante de domicílio eleitoral do estudante, através de certidão de quitação eleitoral emitida nos últimos 30 (trinta) dias (emitida no site http://www.tre-rs.jus.br).

Cópia da matrícula do semestre letivo, onde constem os dias de aula (dias da semana).

O auxílio será distribuído através de 100 bolsas no valor de R$ 70,00 para estudantes de instituições sediadas em Carazinho e 100 bolsas no valor de R$ 120,00 para estudantes de instituições sediadas em Passo Fundo.


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