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05 de dezembro de 2017 as 10:26 / Administração e Planejamento

Fique atento na hora das compras de Fim de Ano

O fim do ano está chegando e, com ele, o corre-corre da compra dos presentes de Natal, as lojas lotadas e as filas nos caixas.

Para evitar contratempos e dores de cabeça, Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CONDECON) reforça orientações para auxiliar o lojistas e consumidores, veja as dicas:

Etiqueta na Vitrine

Fixação obrigatória da etiqueta ou similar contendo o preço do produto exposto na vitrine da loja (Art.5º Decreto 5903 de 20/09/06).

Venda casada é crime!

Pelo Código de Defesa do Consumidor, Artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”, como por exemplo quando Concessionárias de Veículos ou Revendedoras obrigam a contratação de seguro de automóvel em empresas vinculadas a elas para liberação do veículo.

Nota Fiscal

Emissão obrigatória de nota fiscal, recibo ou documento equivalente relativo a venda de mercadorias e prestação de serviços, inclusive ordem de serviço para produtos enviados à garantia! (Art.1º Lei nº 8846 de 21/01/94)

 

Prazos para reclamar de um produto com defeito

Quando estamos diante de um defeito aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene, dentre outros) e 90 dias para os produtos duráveis (móveis, eletrodomésticos, automóveis, etc), contados a partir da data da entrega efetiva do produto ao consumidor. (Art. 26 CDC)

Responsabilidade solidária

Caso de o produto apresentar defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria, o que for mais conveniente ao consumidor, tendo em vista a responsabilidade solidária entre eles. (Art. 12 e Art.18 CDC)

Arrependimento de compra

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. (Art. 49 CDC)

O não cumprimento total ou parcial das medidas citadas acima por parte dos estabelecimentos comerciais implicará em notificação junto ao Ministério Público (MP) para que tome as medidas cabíveis.

Para maiores informações ou dúvidas, entrar em contato com o Procon Municipal pelo telefone (54) 3332-3464.


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