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16 de maio de 2016 as 09:18 / Administração e Planejamento, Sem categoria

Administração presta orientações quanto Concessão de Auxílios e Subvenções 2016

Na quarta-feira (11), a Secretária de Administração e Planejamento Noeli Machry juntamente com a Agente de Controle Interno Daniela Nunes Cardoso, a Oficial Administrativa Ariane Willember Würzius, recebeu o Presidente e a Primeira Secretária da Associação Cultural e Recreativa de Estudantes Universitários (ACREU) Tiago de Quadros e Alice Marcela Graebim para orientações referentes a concessão de subvenção para a associação.

Por tratar-se de ano eleitoral a concessão de auxílios e subvenções precisa atender uma série de requisitos para serem considerados legais. Entre os requisitos estão a necessidade de haver uma Lei de Política Específica que atenda o objeto almejado pelo plano de trabalho da entidade, sendo que é preciso que o objeto já tenha sido executado no ano anterior, e não pode representar distribuição gratuita. O plano de trabalho apresentado pela ACREU precisa ser alterado em alguns itens para que seja possível a concessão da subvenção. Um dos pontos a ser modificado é referente ao valor total gasto pela entidade, pois o valor solicitado como subvenção é pequeno se comparado ao total gasto, afastando a possibilidade de ser considerada distribuição gratuita.

A Agente de Controle Interno Daniela reforçou que, conforme assessoria junto à Delegações de Prefeituras Municipais Assessoria e Treinamento (DPM) a subvenção não pode caracterizar distribuição gratuita e, no plano apresentado pela ACREU, consta apenas o valor do auxílio, sendo necessário constar o valor total gasto pela entidade, sendo que todos os gastos que forem colocados no plano de trabalho precisam ser comprovados através de nota fiscal.

Os responsáveis pela entidade foram orientados a organizarem todas as notas fiscais necessárias para a prestação de contas após a concessão da subvenção, destacando queque a mesma ocorre mês a mês e que deve ser finalizada ainda no exercício de 2016, por tratar-se de um ano de fim de mandato. Caso a prestação não ocorrer dessa forma, o valor que não tiver sido prestado conta deverá ser devolvido pela entidade.

O prazo para a concessão do auxílio é até 30 de Julho de 2016, após essa data, não será possível a concessão.  Antes da aprovação da subvenção, o plano de trabalho apresentado pela ACREU será encaminhado para avaliação da DPM quanto a legalidade da concessão da subvenção.

“Sabemos da importância deste auxílio para a ACREU, porém da mesma forma que o Município tem responsabilidades, faz-se necessário que a associação fique a par da sua parte para que tudo seja feito dentro da legalidade, evitando que ambas as partes sejam prejudicadas e posteriormente penalizadas por não estarem de acordo com a Lei”, enfatizou a Secretária Noeli.


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