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19 de agosto de 2015 as 13:33 / Administração e Planejamento, Sem categoria

Administração busca implantação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

Na manhã de terça-feira (18), a Prefeita Teodora Lütkemeyer, a Secretária de Administração e Planejamento Noeli Machry, a Secretária de Desenvolvimento Margarete Lauxen, o Secretário de Finanças Naor Kümpel, o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Ivan Machry e o Técnico de Políticas Públicas do SEBRAE, Patric Strapazzon, realizaram uma reunião para discutir formas de potencializar as Micro e Pequenas Empresas do Município.

Através do “Programa de Desenvolvimento Local”, que é uma iniciativa do Sebrae/RS e busca potencializar a implantação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPES), o Município pretende agilizar e desburocratizar a emissão de alvarás.  A Administração fez a entrega da documentação necessária para a implantação da Lei que agora será analisada pela equipe técnica do Sebrae. Conforme a Secretária de Desenvolvimento Margarete Lauxen, o Município precisa atingir uma pontuação mínima para receber o selo do Sebrae e assim estar apto a implantação do programa e da Lei.

Na oportunidade também foi discutida a forma de viabilizar dentro da Prefeitura o processo de desburocratização. Para auxiliar neste processo, Não-Me-Toque possui dois agentes de desenvolvimento, Jacqueline Dreyer e Roberto Barboza.

Neste encontro estiveram presentes somente os Secretários que fazem parte da implantação da Lei Geral. Uma nova reunião será marcada com técnicos do Sebrae e servidores das respectivas secretarias para estudar formas de viabilizar a implantação definitiva da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas dentro dos parâmetros legais.

O que é o Agente de Desenvolvimento?

O Agente de Desenvolvimento é peça fundamental na implantação bem-sucedida do projeto. Ele é o articulador e mobilizador da aplicação da Lei Geral no Município, sua função básica é promover ações concretas que visem fortalecer o segmento de micro e pequenas empresas e sua existência é prevista na Lei Geral das MPEs.

O Agente de Desenvolvimento no Município terá as funções de organizar um Plano de Trabalho adequado à implantação da Lei Geral, identificar e mobilizar as lideranças públicas, privadas e comunitárias que possam colaborar com o Projeto, montar e oficializar grupos de trabalho com os representantes das instituições, manter a articulação entre as lideranças, registrar e organizar as atividades e auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.


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