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19 de janeiro de 2015 as 14:19 / Administração e Planejamento, Sem categoria

Ministério Público sinaliza fiscalização de som automotivo no Município

É comum encontrarmos circulando nas cidades brasileiras, veículos propagando som em volume altíssimo, o que perturba o trabalho em escolas, hospitais, repartições públicas e áreas residenciais. Alguns destes carros chamam a atenção pela grande quantidade de caixas de som instaladas, havendo clara preferência pelos aparelhos de som grave (subwoofer), o que ocasiona a vibração de janelas e portas próximas ao ponto de propagação. Preliminarmente, é de se ressaltar que o uso de aparelho de som fora dos limites permitidos vem descrito como infração administrativa no art. 228 do Código de Trânsito – Lei 9.503/97.

Conforme o Tenente da Brigada Militar Roberto João Cardoso a utilização de aparelhagem de som em veículo automotor é atividade permitida, desde que dentro dos limites estampados na lei e regulamentos. Caso o proprietário do veículo ultrapassar os limites impostos pela lei, estará cometendo um ilícito que pode ter repercussão civil, penal e administrativa. “O artigo 1º da Resolução 204 do CONTRAN criou uma norma geral, não impondo qualquer condição para a utilização de aparelhagem de som em veículo automotor a não ser o respeito a um limite máximo de ruído”, destaca o Tenente.

Ainda conforme o Tenente, no âmbito civil, todo aquele que sofrer danos decorrentes do abuso do volume de som praticado por proprietário ou motorista de veículo pode buscar judicialmente o ressarcimento, ancorado na vedação legal ao abuso de direito, podendo ser indenizado pelo dano material ou moral eventualmente ocasionado, conforme se infere do Código Civil Brasileiro.

DSC00048Por determinação do Ministério Público (MP), na pessoa do Promotor de Justiça Leandro Tatsch Bonatto, a Administração Municipal e o Conselho Municipal de Trânsito com o apoio da Brigada Militar realizaram um estudo averiguando locais com concentração de alta sonorização para a posterior instalação de placas vetando o estacionamento com aparelho sonoro ligado, devido a perturbação sonora.  Acatando a ordem do MP, as placas foram instaladas junto ao Nosso Posto, Posto Augustin, Posto Verona, Gui Automóveis e na Av. Alto Jacuí nas proximidades do Kraus Bar, Prefeitura Municipal, Sorvetão do Rui e na Praça Central.

“Todos os cidadãos tem o direito de instalar em seu veículo a aparelhagem que desejar e usufruir da mesma, desde que não pratique um ato ilegal causando poluição sonora e perturbação aos demais cidadãos, seja frequentadores de um local ou moradores próximos”, frisou João Carlos Loeff, Presidente do Conselho Municipal de Trânsito.


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