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09 de março de 2012 as 19:13 / Sem categoria

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa será regulamentada em Não-Me-Toque

Mais de quatrocentos municípios do Rio Grande do Sul já possuem a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE) – Lei Complementar 123/06. A marca será reforçada pelo município de Não-Me-Toque, que se reuniu nesta quinta-feira, durante a Expodireto, quando participaram o Executivo, Legislativo, ACINT e o SEBRAE de reunião para rediscutir em conjunto o projeto de lei, encaminhado à Camara Municipal e que encontrava-se em análise daquela casa.

A Lei Geral Municipal resume em um único diploma legal todos os temas de incentivo, desburocratização e desoneração relacionados às micro e pequenas empresas. A Lei Geral abre possibilidades para que o município tenha políticas de trabalho voltadas para que as MPEs participem das compras públicas, entre outros benefícios facilitando o pagamento de impostos, a obtenção de crédito, o acesso à tecnologia, exportação, vendas para o governo e formalização. É, enfim, um conjunto de normas que determinam um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido aos pequenos negócios.

Com a  lei implantada, Não-Me-Toque estará oferecendo uma terra ainda mais fértil para o crescimento dos pequenos negócios locais. “Microempresas fortalecidas aumentam seus resultados financeiros e recolhem mais impostos; também regularizam seus funcionários e empregam mais”, ressaltou a gerente regional do SEBRAE Planalto, Maria Meyer.  

A Câmara de Vereadores agora prosseguirá sua análise, incluindo por emenda algumas sugestões  do grupo quanto as questões do micro empreendedor individual e possibilidade de realização de algumas licitações exclusivas para MPEs e nos próximos dias, a votação poderá acontecer de fato.

Assim que a aprovação acontecer, os parceiros definirão plano de trabalho com o SEBRAE para reforçar a comunicação à comunidade empreendedora, principalmente quanto a formalização do micro empreendedor individual, além de programas para desenvolvimento da gestão empresarial dos negócios já estabelecidos no município.

 


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