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Lei Complementar

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE.
DÁ NOVA REDAÇÃO ao inciso II do Parágrafo Único do art. 124, INCLUI o inciso VII ao art. 124 e ALTERA os valores das Tabelas dos Anexos A e B da Lei Complementar nº 037, de 07 de novembro de 2006 - Código Tributário Municipal
OFICIALIZA a planta de Valores Imobiliários e o zoneamento fiscal para o exercício 2014.
Ficam alterados os valores das Tabelas constantes nos Anexos A e B da Lei Complementar nº 037, de 07 de novembro de 2006 – Código Tributário Municipal, que passam a vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2014 com os valores constantes nos anexos desta Lei.
CRIA cargo de provimento efetivo no quadro de cargos estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 071 de 13 de outubro de 2010.
CRIA cargo público de COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS no serviço público centralizado do Poder Executivo Municipal
ALTERA o inciso III do art. 26 da Lei Complementar 071, de 13 de outubro de 2010.
ALTERA os parágrafos 4º e 5º do art. 19 da Lei Complementar nº 085, de 24 de maio de 2011.
ALTERA os incisos I, II, III e § 9º do artigo 13 da Lei Complementar nº 033, de 29 de setembro de 2006 .
ALTERA o art. 1º da Lei Complementar nº 058, de 25 de agosto de 2009, alterada pela Lei Complementar n.º 078, de 14 de março de 2011.
Não-Me-Toque/RS
Av. Alto Jacuí, 840 - CEP: 99470-000
Telefone: (54) 3332 2600
E-mail: contato@naometoquers.com.br
Expediente:
08:15 às 11:30 - 13:30 às 17:00
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