Poder Executivo de Não-Me-Toque Poder Executivo de Não-Me-Toque

14 de Maio – Quarta-Feira:

•        Conclusão do ensaibramento em Invernadinha até a pedreira do Ebehard;
•        Laminação no Loteamento Flamboyant e Bairro Jardim, limpeza de boca de lobo e recolhimento de entulhos;
•        Inicio da colocação de tubos na Rua Augusto Scherer;
•        Serviço de retroescavadeira para esparramar pó e pedra na Rua Dona Ema;
•        Enterro de um cavalo na Rua Tancredo Neves, Bairro Jardim;
•        Enterro de um bovino para o Sr. Marcos Van Riel;
•        Ajuste das bocas de lobo da Rua Alvorada;
•        Preparação da Rua Guilherme Schmaedecke para calçamento.
•        Serviço de patrulha agrícola para o Sr. Edemar Breancini, em Bom Sucesso;
•        Pintura de faixa de segurança em frente a empresa AUGUSTIN.

15 de Maio – Quinta-Feira:
•        Ensaibramento em Invernadinha, alguns pontos de atoleiro;
•        Laminação no Nucleo Arlindo Hermes, Bairro Jardim e Rua da AABB no Bairro Santo Antônio, e recolhimento de entulhos;
•        Continuação da colocação de tubos na Rua Augusto Scherer;
•        Retirada de entulhos no SENAI;
•        Serviço de retroescavadeira no Nucleo da Santo Antônio;
•        Conclusão do ajuste das bocas de lobo da Rua Alvorada;
•        Reformada duas rotulas danificadas pelo transito;
•        Preparação da Rua Guilherme Schmaedecke para calçamento.
•        Serviço de patrulha agrícola para o Sr. Osmar Rambo, em Costa do Colorado;
•        Pintura de faixa de segurança em frente na Av. Guilherme Augustin, próximo ao Restaurante Southier.

 

               O Município de Não-Me-Toque foi contemplado com dois médicos cubanos vindos do Programa Mais Médicos do Governo Federal. Os médicos Dra. Malena Cano e Dr. Jose Henrique Pena foram recebidos no município no dia 22 de abril e passaram por um período de adaptação até a liberação do Ministério da Saúde, que esta semana enviou a documentação dos profissionais.

               Os médicos do programa são remunerados pelo Governo Federal através de convênio com a Organização Panamericana da Saúde (OPAS). Ao município cabe a responsabilidade com a alimentação e moradia para os profissionais.

               Nesta semana iniciaram o atendimento na comunidade de Não-Me-Toque, a Dr. Malena irá atender os pacientes no Posto Central, onde iniciou as atividades na quarta-feira sendo auxiliada pela equipe da secretaria de saúde. O Dr. José irá atender no posto do Bairro Santo Antônio e nestes primeiros dias está sendo acompanhado pelo Dr. Marcelo.

“Os profissionais procuram ter um contato mais próximo com os pacientes e estão tendo uma boa aceitação da comunidade. Trata-se de pessoas simples e dedicadas com a saúde, com essa atuação iremos diminuir a demanda em atendimento básico”. Destacou Marco Costa, Secretário Municipal de Saúde.

 

 


Aconteceu no dia 12, na Universidade Federal de Santa Maria o I Encontro de Coordenadores Locais do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC). Não-Me-Toque foi representado pela Coordenadora Local, Jociéli Nienov que participou de 8 horas de formação.

Os assuntos em pauta trataram sobre as diretrizes de formação do PACTO, os cadernos disponibilizados para os estudos e as informações e orientações de ordem técnica e pedagógica referente à execução do programa em 2014.

Segundo a Coordenadora Local, Jociéli Nienov, foram retomados aspectos importantes como a seriedade do programa, as responsabilidades dos municípios a partir da adesão, bem como dos professores alfabetizadores frente à sua formação e prática pedagógica.  

 

 

                    Na tarde do dia 09 de maio, nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMPD, representado pela Conselheira e Psicóloga do CRAS, Paula Lazzari de Quadros, realizou a Capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde, com a temática “Reconhecendo os Tipos de Deficiência”.

          Dentro os assuntos abordados os principais foram, como abordar a pessoa com deficiência, possíveis intervenções e encaminhamentos necessários. Os agentes comunitários de Saúde realizam mais de 100 visitas semanais e se deparam com vários tipos de pessoas com dificuldades e deficiências e esta capacitação vem como um suporte a este atendimento.

          “As agentes encontram diariamente pessoas com deficiência e estes conhecimentos farão toda a diferença no trabalho”. Destacou Clereci Shenkel, Secretária Municipal de Assistência Social. 

 

Edital de Utilização Fundos COMDICA  -RESOLUÇÃO 001/2014

 

 

Dispõe sobre a divulgação do Edital de utilização dos recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências

 

             O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA/Não-Me-Toque, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal N.º 3.725 de 25 de maio de 2010, em conformidade com as Leis Federais n.º 8069/90 e 8666/93, torna público que estará disponibilizando recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, estando reunido em 14 de maio de 2014.

 

CONSIDERANDO:

 

 – Que o Estatuto da Criança e do adolescente, no artigo 90, afirma que as entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção de suas próprias unidades e pelo planejamento e execução de seus programas;

– Que as entidades executem programas sociais dentro da rede de proteção social básica e/ou especial;

– Que as entidades ofereçam atividades diferenciadas que não façam parte das atribuições obrigatórias como instituição que atende crianças e/ou adolescentes.

– Que a Lei Municipal sobre a Política dos Direitos da Criança e do Adolescente Nº 3.732 de 25 de maio de 2010, Seção II, Art. 12, em seu inciso III, faz referência ao que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: “controlar e fiscalizar o emprego dos recursos do Fundo Municipal para financiamento das ações”;

– Que o Regimento Interno do COMDICA em seu  Art. 2º, inciso XII, faz referência ao que compete ao COMDICA: “gerir o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente, fixando cirtérios para a captação de recursos e aplicação dos mesmos.”

– Que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMCA – existe para a garantia de execução dos programas de proteção e sócio-educativos e destinar-se-ão à execução de programas e não à manutenção de entidades;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Fica estabelecido que no máximo 80% (oitenta por cento) do valor existente em janeiro/2015, na conta corrente mantida pela Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque, em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderão ser destinados ao financiamento de projetos aprovados pelo COMDICA, de atendimento à criança e ao adolescente, apresentados pelas entidades que se adequarem rigorosamente aos termos do seguinte Edital.

Art. 2º – As entidades que se encontrarem com registro e inscrição de programa em situação regular junto ao COMDICA poderão encaminhar projeto inovador, a ser implantado no decorrer do ano, devendo solicitar, simultaneamente, a inscrição do mesmo.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Não-Me-Toque, 15 de maio de 2014.

 

Luciane Kissmann

Presidente do COMDICA

 

 

EDITAL N.º001/2014

          O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal         N.º 3.725 de 25 de maio de 2010, torna público que está disponibilizando recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA -, para a viabilização de projetos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes, encaminhados por órgãos governamentais e entidades não governamentais, que atendam aos seguintes requisitos:

 

  1. 1.              APRESENTAÇÃO

          Os projetos deverão ser apresentados de acordo com o modelo adotado pelo COMDICA com original e uma cópia, sendo que as páginas deverão ser numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo responsável legal da entidade.

 

  1. 2.              REQUISITOS ELIMINATÓRIOS

2.1.         Registro e inscrição de programa de atendimento da entidade não governamental e para entidade governamental a inscrição do programa no COMDICA.

2.2.         Comprovação da regularidade da situação da entidade junto ao COMDICA, mediante envio de Relatório de Atividades 2014, Plano de Trabalho para 2015, cópia da Ata de Eleição de Diretoria e alterações estatutárias ocorridas no exercício 2014.

2.3.         Poderão ser aceitos até quatro projetos por entidade não governamental ou órgão governamental.

2.4.         Os Projetos que solicitarem valores superiores ao previsto no item 09 serão devolvidos sem apreciação.

2.5.         Os Projetos apresentados pelas entidades não poderão sofrer modificações em suas finalidades, sem prévia autorização escrita do COMDICA.

2.6.         Os Projetos que estiverem com a documentação incompleta, e ou em desacordo com este edital serão devolvidos sem apreciação.

2.7.         Não serão aceitos Projetos de entidades inadimplentes e ou que tenham prestado contas fora dos prazos estipulados, bem como apresentam divergências na prestação de contas.

2.8.         Não poderão encaminhar Projetos as entidades que se encontrarem com registro e inscrição de programas suspensos administrativa ou judicialmente.

 

 

  1. 3.              APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

 

3.1.1.   Os Projetos deverão ser apresentados seguindo o modelo anexo ao presente Edital, em folhas timbradas da entidade ou prefeitura, com original e mais uma cópia, devendo as páginas serem numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da instituição ou entidade não governamental, ou pelo prefeito, quando de órgão municipal.

3.1.2.   Cada órgão/instituição governamental, bem como, cada entidade não governamental, poderá encaminhar no máximo quatro projetos.

3.1.3.   Os Projetos deverão ser encaminhados impreterivelmente até o dia 01 de agosto do corrente ano, considerando para esta data o carimbo da entrada no protocolo do COMDICA, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, na Rua Fernando Sturm, nº 172, até 16 horas e 30 minutos.

 

 

  1. 4.                OBJETIVO GERAL

 

Disponibilizar recursos para o desenvolvimento de ações que estejam voltadas para a criação e o funcionamento dos serviços e estruturas destinadas ao atendimento da Criança e do Adolescente, em programas de proteção e sócio-educativos conforme os regimes previstos no artigo 90 da Lei Federal 8.069/90 – ECA.

 

 

  1. 5.              OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

5.1.         Fortalecer os vínculos familiares, comunitários e sociais com ênfase àqueles com criança de zero a seis anos e pessoas com deficiência.

5.2.          Desenvolver ações para implementação de programas sociais que tenham por base o trabalho educativo e a profissionalização de adolescentes, em conformidade com o ECA.

5.3.         Desenvolver ações de prevenção e enfrentamento da exploração, do abuso e da violência em suas diversas manifestações.

5.4.         Atender adolescentes que estejam cumprindo medidas sócio-educativas.

5.5.         Atender crianças e adolescentes que necessitem de Políticas de Proteção Especial.

5.6.         Fortalecer e apoiar as entidades na manutenção de serviços que atendam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social.

 

 

 

 

 

 

  1. 6.              PÚBLICO ALVO

 

6.1.         Famílias com crianças e adolescentes de pessoas com deficiência, atendidas em regime de orientação e apoio sócio-familiar.

6.2.         Famílias com crianças e ou adolescentes  atendidas em entidades assistenciais e ou educacionais.

6.3.         Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social atendidas em programas de proteção e suas famílias.

6.4.         Crianças e adolescentes vítimas de abuso, violência e exploração sexual, exploração do trabalho infantil ou inseridas em Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; acompanhamento e complementação escolar; grupos terapêuticos; atividades esportivas, recreativas e lúdico-pedagógicas; atividades formativas e preparatórias para inserção no mundo do trabalho.

6.5.         Atendimento protetivo em acolhimento institucional, encaminhamento e acompanhamento em família substituta.

6.6.         Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida.

 

  1. 7.              ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO

 

7.1.         Fortalecimento da família;

7.2.         Implementação e fortalecimento de ações protetivas para crianças e adolescentes em situação de acolhimento.

7.3.         Implementação e fortalecimento de ações para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

7.4.         Trabalho em rede e parcerias.

7.5.         Ações integradas nas áreas da educação, saúde e assistência social.

7.6.         Atividades de esporte, lazer e cultura.

7.7.         Prevenção e/ou atendimento ao uso de drogas.

7.8.         Prevenção e atendimento a toda e qualquer forma de violência.

7.9.         Ações de orientação, prevenção e atendimento a situações de abuso, violência e exploração sexual.

7.10.     Capacitação de profissionais do sistema de promoção, defesa e garantia de direitos.

7.11.     Atividades em Educação, Saúde e Cidadania.

 

 

  1. 8.              AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

 

Os Projetos serão avaliados pela Comissão Técnica de Projetos do COMDICA e convidados dentre os doadores, no ano 2014, conforme os critérios abaixo relacionados:

a)              Conformidade com os princípios do ECA;

b)              Observância do Edital (foco, diretrizes, população alvo, estratégias de atendimento);

c)              Articulação do Projeto com a rede de atendimento (parceiras na execução);

d)              Mérito (intencionalidade do projeto);

e)              Relevância (importância do projeto);

f)                Impacto social (transformações a que se propõe realizar);

g)              Previsão de continuidade do projeto sem os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

h)              Observância do Regimento Interno do COMDICA.

 

 

 

 

 

 

 

  1. 9.              UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

 

9.1.          Fica estabelecido aos proponentes que os recursos poderão ser utilizados para atender despesas correntes com percentual de 50%, que atendam à finalidade do projeto apresentado (despesas com monitores de oficinas, material de custeio).

9.2.         Fica estabelecido o percentual de 50% para despesas de capital (despesas com equipamentos, móveis, brinquedos de parquinho).

9.3.         As entidades que não possuem atendimento diário e sistemático, e desenvolvem suas atividades através de projetos de esportes, oficinas pedagógicas, cursos diversos, palestras educativas, atividades culturais com ênfase na prevenção aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes poderão apresentar projeto de até R$ 20.000,00.

 

  1. 10.            APROVAÇÃO E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

 

10.1. Os projetos serão analisados pela Comissão Técnica no período de 04 a 08 de agosto de 2014.

10.2. As entidades serão comunicadas da aprovação ou não, mediante ofício até o dia 12 de agosto de 2014.

10.3. Os recursos serão liberados a partir de março de 2015, salvo em caso de projeto de férias aprovado pela Comissão.

10.4. Havendo a necessidade de adequação do projeto, a Entidade terá o prazo de três dias, de 13 a 15 de agosto de 2014, para a realização da mesma, fazendo a devolução de imediato à Comissão de Avaliação.

 

 

 

 

 

  1. 11.           PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

11.1.     Deverá obedecer às normas do FMCA e apresentada em formulário próprio, em duas vias completas, com os documentos comprobatórios dos gastos realizados até o décimo dia útil de cada mês, assim como registros fotográficos.

11.2. No mês de setembro de 2015, a entidade deverá encaminhar até cinco fotografias digitalizadas das ações desenvolvidas com o projeto, tendo em vista a realização da sessão solene de entrega do Certificado Amigo da Criança e do Adolescente a realizar-se no mês de outubro.

11.3. Na prestação de contas deverão ser apresentados obrigatoriamente 03 (três) orçamentos descritivos dos materiais solicitados, com a valorização dos materiais dentro dos padrões financeiros do mercado atual.

11.4. Poderá ser realizada visita de avaliação da execução do projeto, com elaboração de relatório, pelo COMDICA.

 

 

 

Não-Me-Toque, 15 de maio de 2014.

 

 

Luciane Kissmann

Presidente do COMDICA

 

A meta de vacinação do município de Não-Me-Toque foi superada no dia 09 de maio, quando estava previsto o encerramento da campanha de vacinação. Com 85,73% das 4,260 pessoas constantes dos grupos de risco vacinadas. O município superou em 5,73% a meta fixada pelo Ministério da Saúde, sendo um dos poucos atingir a meta no Estado, onde o índice chegou a apenas 53% o que levou a Secretaria Estadual de Saúde a prorrogar a campanha até o dia 23 de maio.

A vacina é trivalente, abrangendo o vírus da gripe A e das gripes sazonais. O único caso de gripe A ocorrido no Rio Grande do Sul em 2014, foi identificado na cidade de Venâncio Aires e a cepa deste vírus está coberta pela vacina atual. Na regional de Passo Fundo foram contabilizados dois óbitos comprovados no ano de 2013 pela gripe A.

“A ótima campanha de divulgação e o comprometimento dos funcionários da secretaria, especialmente da Coordenação da Vigilância em Saúde foram fatores primordiais para alcançarmos o resultado apresentado”, comenta o Secretário Municipal de Saúde, Marco Antônio da Costa.

 

 

 

Nos dias, 7 e 8, a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Griselda Blau e o Presidente do Conselho Municipal de Educação, Darci Bueno da Silva participaram em Porto Alegre do XXV Fórum Estadual de Secretarias Municipais de Educação, com o debate do seguinte tema: Desafios da Gestão Municipal frente ao PNE (Plano Nacional de Educação).

O encontro tratou principalmente dos desafios que cada município terá para adaptar o seu Plano Municipal de Educação com o Plano Nacional de Educação, colocando em prática as 20 metas previstas, dentro de um prazo de no máximo 10 anos. 

As principais metas que estão diretamente ligadas à Rede Municipal de Ensino  e que são os maiores desafios, trata-se da Meta 1, que determina a matrícula de todas as crianças de 4 e 5 anos na pré-escola até 2016 e o atendimento de no mínimo 50% das crianças do município entre 0 a 3 anos de idade até o final de 2021 a Meta 2, que é a de garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam o Ensino Fundamental de 9 anos até 2021 a Meta 5, garantia da alfabetização de todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental e a Meta 6, de  oferecer educação em tempo integral em no mínimo metade das escolas públicas e atender pelo menos 25% dos alunos da educação básica.

“Nós gestores precisamos construir políticas públicas não apenas para um Governo, mas sim para uma sociedade. Um desafio para a Educação hoje é garantir o direito à educação, combater as desigualdades e garantir a diversidade, isto é, oferecermos uma Gestão Pública eficiente”, destacou a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Griselda Blau.

 

 

 

13 de Maio – Terça-Feira:

• Continuação do ensaibramento em Invernadinha até a pedreira do Ebehard;
• Conclusão da laminação no Bairro Solano e recolhimento de entulhos;
• Laminação no Loteamento Missio e recolhimento de entulhos;
• Colocação de tubos e limpeza de bueiros em São João do Gramado;
• Ensaibrado o início da Rua Carazinho, onde foi colocado os tubos da drenagem do Belmonte.
•Ajuste das bocas de lobo da Rua Alvorada.

 


                    No dia 05 e no dia 08 de maio, o Grupo Conviver e o Grupo Nova Vida da Terceira Idade, comemoraram o Dia das Mães. Mensagens de homenagens às mães, apresentação dos alunos de flauta da Casa da Cultura, brincadeiras, danças e apresentação da Banda da Escola Sete de Setembro, marcaram as celebrações.

          Após as apresentações, as crianças e adolescentes que se apresentaram confraternizaram com as vovós e também mamães da Terceira Idade com um lanche coletivo.

“Trazer o jovem ao contato do idoso, fazendo-lhe homenagens e mostrando que ele é importante faz um diferencial enorme na vida de nossas vovós”. Destacou Clereci Shenkel, Secretária Municipal de Assistência Social. 

 


Os postos de saúde com Equipes de Estratégia de Saúde da Família passarão a contar com Internet mais veloz a partir de maio. O fornecedor será a Try Way que presta o serviço pela rede de fibra óptica da Coprel. A adequação faz parte do conjunto de medidas para o início da informatização dos postos de saúde e a implantação do programa E-Sus, que visa o cadastro das famílias e do PEC-Prontuário Eletrônico do Cidadão.

 “Os postos contavam com serviço via rádio até este momento, mas com o atendimento através da fibra óptica ganharemos em velocidade e confiabilidade”, destaca Roberta Alberton, Coordenadora dos Serviços E-Sus.

São quatro unidades com Equipes de ESF completas que utilizarão o serviço. “Nas demais unidades a implantação será realizada no segundo semestre. Esperamos estar com todas as unidades interligadas até o final deste ano”, prevê o Secretário de Saúde, Marco Antônio da Costa.

 

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