Poder Executivo de Não-Me-Toque Poder Executivo de Não-Me-Toque

Estabelecimentos comercias são alertados a não vender bebidas a menor

Estabelecimentos comercias são alertados a não vender bebidas a menores

 

                                                                                                                                            

Em uma ação conjunta, a Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque, a Secretaria Municipal de Ação Social, COMDICA e Conselho Tutelar, atendendo a solicitação da Promotoria deste município, em razão da Leie Estadual Nº 13.200, de 13 de julho de 2009, estão afixando cartazes informativos sobre os produtos proibidos para venda a crianças e adolescentes, em conformidade a Lei Federal nº 8.069/90 – Arts. 81, 242, 243, 244 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, os cartazes estão sendo afixados no interior das dependências de estabelecimentos comerciais do município, contendo os seguintes dizeres:

I – é crime a venda ou entrega, a crianças e adolescentes, de armas, munições e explosivos;

II – é proibida a venda, a crianças e adolescentes, de bebidas alcoólicas;

III – é crime a venda, entrega ou fornecimento, a crianças e adolescentes, de cigarros ou assemelhados;

IV – é crime a venda, fornecimento ou entrega, a crianças e adolescentes, de fogos de estampido e artifício, que possam causar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V – é proibida a venda, a crianças e adolescentes, de revistas e publicações contendo material pornográfico;

VI – é proibida a venda, a crianças e adolescentes, de bilhetes lotéricos ou equivalentes.       

 

Últimas notícias

Mais notícias
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Prosseguir