Nota de Esclarecimento sobre a cassação do mandato da Conselheira Tutelar no município
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Poder Executivo Municipal, vem a público esclarecer a comunidade acerca dos fatos noticiados na imprensa com conteúdo inverídico envolvendo a cassação do mandato da Conselheira Tutelar Derli Vargas Witcel.
Em 6 de abril de 2021, a Corregedora-Geral do Conselho Tutelar instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2021, através da Portaria nº 006 de 6 de abril de 2021, a fim de apurar as condutas e aplicar penalidades diante dos fatos trazido a conhecimento pelo Poder Judiciário Municipal (Ofício nº 11/2021, processo 112/5.18.0000214-5), Termo de Audiência no Processo Judicial nº 112/5.18.0000214-5, Memorandos Abrigo nº 04/2021 e 05/2021 do Abrigo Municipal, Ofício Abrigo nº 05/2021 do Abrigo Municipal, Ofício nº 0046/2021 do Conselho Tutelar e Ofício 002/2021 do Conselheiro Tutelar Jorge Celito Zuffo, que denunciam possíveis violações funcionais à Lei 8.069/1990 (ECA) e Lei Municipal nº○ 5.054/2019 (Estatuto do Conselho Tutelar), tendo como indiciados os Conselheiros Tutelares Jorge Celito Zuffo, Iara Solange Wentz e Derli Vargas Witcel. Os Conselheiros Tutelares Jorge Celito Zuffo e Derli Vargas Witcel já estavam respondendo Sindicâncias Disciplinares anteriores (Sindicâncias Disciplinares nº 002/2021 e 003/2021) em que haviam sido afastados preventivamente por 30 dias a fim de evitar a interferência nos procedimentos administrativos, na forma do art. 60 da Lei Municipal 5.054/2019. Os procedimentos administrativos são conduzidos por 3 Corregedores, dentre eles, um Presidente, na forma do art. 66 da Lei Municipal 5.054/2019.
O Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2021 garantiu o contraditório e ampla defesa aos indiciados, os quais foram patrocinados por advogados constituídos, oportunizada a apresentação defesa escrita, produção de provas documentais e testemunhais, interrogatórios e defesa final escrita. Após a instrução, a Comissão Processante elaborou Relatório Final Conclusivo sugerindo as faltas disciplinares cometidas e as penalidades cabíveis, encaminhando à Corregedoria Geral.
Conforme relatório final conclusivo, havendo sugestão de cassação do mandato, a decisão cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Comdica para deliberação, o qual, em sessão ordinária, realizada em 12 de Agosto de 2021, resolveu por unanimidade de seus membros pela cassação do mandato da Conselheira Derli Vargas Witcel e também pela aplicação de penalidade de Advertência aos Conselheiros Tutelares Jorge Celito Zuffo e Iara Solange Wentz, conforme Resolução nº 003/2021. A decisão levou em conta a gravidade da conduta e os antecedentes da Conselheira, a qual possui diversos antecedentes administrativos disciplinares que agravam a situação atual.
Cumpre esclarecer que ao Prefeito Municipal, nesse caso, cabe tão somente dar cumprimento à Resolução do Comdica, o qual o fez com a expedição da Portaria nº 29.026 de 13 de Agosto de 2021, a qual formalizou o desligamento da Conselheira Tutelar do vínculo mantido com a Administração Pública Municipal. Igualmente, ficou aberto o prazo de 30 dias para apresentação de Recurso ou Revisão, dirigida ao Prefeito Municipal, na forma do art. 91 e seguintes da Lei Municipal 5.054/2019.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL