Situação de Emergência de Não-Me-Toque é homologada em Nível Estadual e Federal
Devido às chuvas torrenciais ocorridas em dezembro de 2015, que causaram inúmeros danos na zona rural e urbana do Município, afetando casas, ruas, estradas, pontes, lavouras e animais, a Administração Municipal havia decretado situação de emergência através do Decreto nº 215/15 de 23 de dezembro de 2015, por indicação do Conselho Municipal de Defesa Civil e com base no levantamento da Secretaria de Obras.
Em 19 de janeiro de 2016, através do Decreto nº 52.572, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul homologou a situação de emergência solicitada pelo Município de Não-Me-Toque, considerando que o Município foi afetado por evento de Categoria Natural dos grupos Hidrológico e Meteorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE.
A situação também foi homologada em nível Federal nesta quarta-feira (27) pelo Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, através da Portaria nº 19, de 27 de janeiro de 2016, que reconhece a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre, conforme publicado no Diário Oficial da União.
Em Não-Me-Toque, considerando danos em pontes, estradas e bueiros, a Secretaria de Obras estimou um prejuízo de R$ 1.500,00,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Com o laudo da Cotrijal e da Emater estimou-se uma perda de 10% em 3.000 hectares plantados de milho, prejudicando 350 agricultores com uma perda de R$ 1.139.040,00 e na plantação de soja numa área plantada de 22.200 hectares, a perda foi de aproximadamente 10%, prejudicando 500 agricultores com prejuízo de R$ 8.973.129,00. Com estes levantamentos, o prejuízo total estimado foi superior a 11.000.000.00 (onze milhões de reais).
Com a homologação da situação de emergência nos níveis estaduais e federais, é possível ter justificativas para acessar seguros e outros meios de ressarcimento.