Edital de utilização dos recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
RESOLUÇÃO 001/2015
Dispõe sobre a divulgação do Edital de utilização dos recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
O Conselho Municipal do Idoso– CMI/Não-Me-Toque, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 3.548 de 24 de março de 2009, em conformidade com as Leis Federais n.º 8.842/94 e 10.741/03, torna público que estará disponibilizando recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos Idoso – FMI, estando reunido em 01/04/2015.
CONSIDERANDO:
– Que o Estatuto da Pessoa Idosa, no artigo 48, afirma que as entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção de suas próprias unidades e pelo planejamento e execução de seus programas;
– Que as entidades executem programas sociais dentro da rede de proteção social básica e/ou especial;
– Que as entidades ofereçam atividades diferenciadas e que não façam parte das atribuições obrigatórias como instituição que atende idosos.
– Que a Lei Municipal sobre o Fundo Municipal do Idoso Nº 4.435 de 23 de junho de 2014, em seu Art. 2º, faz referência ao que compete ao Conselho Municipal do Idoso quanto a orientação e controle do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. E também, no Art. 3º, §2º, II, “a aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá da prévia autorização do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.”
– Que o Regimento Interno do CMI em seu Art. 3º, alínea e, faz referência ao que compete ao CMI: “nortear e aprovar os critérios de destinação dos recursos financeiros do Município e do Fundo Municipal do Idoso, na assistência e aplicação das Políticas direcionadas ao idoso a nível municipal.
– Que o Fundo Municipal dos Direitos Do Idoso – existe para proporcionar suporte financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento de programas e ações dirigidos aos idosos;
– Que o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Marisa Schmitt Roos e a Congregação de Nossa Senhora Mantenedora Casa Betânia encaminharam um ofício ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, informando a desistência dos Projetos “Vida Ativa na Melhor Idade” e “Arte, Cultura Lazer e Cidadania”, respectivamente.
– Que com a desistência dos Projetos citados acima, o CMI deliberou em reunião extraordinária realizada no dia 01 de abril de 2015, a abertura de um novo edital para possibilitar que entidades que não se inscreveram no Edital 01/2014, possam ser beneficiadas com os recursos do FUMDI.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido quem em virtude da desistência dos Projetos citados acima, os recursos do FUMDI poderão ser destinados ao financiamento de projetos aprovados pelo CMI, de atendimento ao idoso pelas entidades que se adequarem rigorosamente aos termos do seguinte Edital.
Art. 2º – As entidades que não foram beneficiadas no Edital 01/2014 e se encontrarem com registro e inscrição de programa em situação regular junto ao CMI poderão encaminhar um projeto.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Não-Me-Toque, 01 de abril de 2015.
Lori Steffen
Presidente do CMI
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