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01 de agosto de 2022 as 15:19 / Finanças

Participe da Campanha de Valorização das Indústrias, Comércio e Serviços Locais – Edição 2022

 

 

A Campanha de Valorização das Indústrias, Comércio e Serviços Locais é uma ação do Poder Executivo que distribuirá R$ 5 mil em sorteios de R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS).  

A campanha tem por objetivo incentivar as vendas no comércio local. Par alcançar este objetivo, a campanha seguirá as regras disponíveis na LEI Nº 5.536 DE 06 DE JUNHO DE 2022.

Serão distribuídas cartelas que deverão ser preenchidas e depositadas nas urnas disponíveis na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e ACINT até um dia antes do sorteio.

Para concorrer aos sorteios, terão direito a troca, os munícipes portadores de documentos fiscais emitidos a partir de 01º de janeiro de 2022.  

 

Confira o regulamento completo: 

 

                         

Art. 1º Fica instituída a “Campanha de Valorização da Indústria, Comércio e Serviços Locais – Exercício 2022” que visa auxiliar a fiscalização e aumentar o índice de participação na arrecadação Estadual de impostos, bem como, a arrecadação Municipal de impostos. 

 

Art. 2º A Campanha consistirá na premiação de contribuintes, mediante sorteios específicos que será realizado em 30 de dezembro de 2022. 

Parágrafo único. A cada sorteio serão sorteados 5 (cinco) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada prêmio. 

Art. 3º Serão distribuídas cartelas, considerando contribuintes em cada categoria, conforme descrito a seguir: 

I – CONSUMIDOR: pessoa física portadora de Nota Fiscal, cupom fiscal e/ou ticket de máquina registradora autorizada pela legislação Estadual, emitidos ao consumidor final, provenientes de empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com endereço em Não-Me-Toque; 

II – USUÁRIO DE SERVIÇOS: pessoa física portadora de Nota Fiscal de serviços emitida por empresa com inscrição em Não-Me-Toque; 

III – CONTRIBUINTE MUNICIPAL: pessoa física portadora de documentos de arrecadação municipal referentes ao IPTU, ISSQN e ITBI quitados no período do exercício de 2022. 

Art. 4º Para concorrer aos sorteios, terão direito a troca, os CONTRIBUINTES portadores de documentos fiscais emitidos a partir de 01º de janeiro de 2022, sendo que os cupons serão distribuídos da seguinte forma: 

I – IPTU, ISSQN, e ITBI: cada carnê quitado corresponde a 1 (uma) cartela; 

II – Nota Fiscal de comércio e serviços: cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) corresponde a 1 (uma) cartela; 

III – Nota Fiscal de compra de insumos agrícolas: cada R$ 3.000,00 (três mil  reais) corresponde a 1 (uma) cartela; 

IV – Nota fiscal de venda de produtos agrícolas (grãos, animais, leite e derivados…): cada R$ 3.000,00 (três mil reais) corresponde a 1 (uma) cartela. 

 

Art. 5º A troca de cupons poderá ser feita junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento.  

Parágrafo único. A troca de cupons será até às 17 (dezessete) horas do dia 29 de dezembro de 2022.  

 

Art. 6º  Os sorteios serão realizados na presença de autoridades, imprensa e demais pessoas, em local público a ser definido. 

 

Art. 7º Os prêmios serão entregues após a verificação de sua validade e autenticidade, em data a ser definida pelo Poder Executivo. 

 

 


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