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23 de maio de 2022 as 14:04 / Finanças

Não-Me-Toquenses têm novo prazo para quitarem suas dívidas junto a Prefeitura

Prazo do Refis 2021/2022 agora vai até 24 de dezembro de 2022

A Administração Municipal Construindo Juntos, através da Secretaria Municipal de Finanças prorrogou até o dia 24 de dezembro de 2022, o prazo para o parcelamento, remissão, compensação, dação em pagamento, revisão e o cadastro de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa.

O Refis é um programa criado pela Administração que permite que os contribuintes paguem suas dívidas com o município com descontos nos juros de mora e nas multas de atraso. A lei permite a aplicação dos descontos em dividas vencidas até 31 de dezembro de 2020, vencimentos após esta data não se enquadram no programa.

Benefícios:

Redução de multa moratória e dos juros de mora

– Para pagamentos à vista: redução de 50% da multa moratória e 90% dos juros de mora;

– Para pagamentos até 12 parcelas: redução de 50% da multa moratória e 70% dos juros de mora;

– Para pagamentos de 13 até 24 parcelas: redução de 50% da multa moratória e 60% dos juros de mora;

– Para pagamentos de 25 até 36 parcelas: redução de 50% da multa moratória e 50% dos juros de mora;

Nenhuma das parcelas resultantes de parcelamento poderá ter valor inferior a 15 (quinze) URMs – Unidades de Referência Municipal.

– Nos casos de débitos ajuizados: Para débitos em cobrança judicial será necessária uma entrada a vista de  10% sobre o valor do débito, para aderir ao REFIS.

Os benefícios do REFIS se restringem a multas e juros de mora por atraso nos pagamentos.

Reparcelamento de débitos

Todos os contribuintes poderão reparcelar seus débitos independente da quantidade de parcelas pagas em parcelamento anterior, sendo beneficiado pelo programa apenas uma vez.

Vencimentos

O pagamento à vista ou parcelamento pode ser feito até dia 24/12/2022, último dia para adesão ao REFIS.

No caso de parcelamentos, a primeira prestação terá vencimento, no máximo, em 30 (trinta) dias, contados a partir da adesão ao REFIS e, as demais parcelas terão periodicidade mensal e consecutiva.

Todas as parcelas resultantes de parcelamentos serão corrigidas mensalmente, com base no IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice que venha a substituí-lo. Maiores informações com o setor tributário pelo 3332-2600.


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