Secretaria de Saúde: confira as novas orientações para testagem, isolamento e quarentena
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Saúde e Centro Estadual de Vigilância em Saúde publicou nesta quarta-feira (26), a Nota Informativa nº42, com novas orientações para atendimento ambulatorial, testagem, isolamento e quarentena na situação de alta transmissão da Covid-19 concomitante à circulação de Influenza sazonal.
Seguindo as novas recomendações, a Secretaria de Saúde de Não-Me-Toque divulga algumas medidas importantes de prevenção e combate da Covid-19 e Influenza.
– CONDUTAS DE ISOLAMENTO E QUARENTENA:
Casos confirmados de Covid-19 por critério laboratorial ou clínico-epidemiológico.
* Indivíduos com status vacinal atualizado:
Sintomáticos: isolamento de no mínimo 7 dias e 24 horas sem febre, a contar do início dos sintomas. *sem uso de antitérmico e melhora dos demais sintomas respiratórios.
Assintomáticos: isolamento por 7 dias, a contar do diagnóstico laboratorial.
Para as duas situações, reforçar o uso de máscaras e demais medidas de prevenção no retorno às atividades.
*Indivíduos com status vacinal em atraso ou não vacinados:
Sintomáticos: isolamento de 10 dias e 24 horas sem febre, a contar do início dos sintomas. *sem uso de antitérmico e melhora dos demais sintomas respiratórios.
Assintomáticos: isolamento por 10 dias a contar do diagnóstico laboratorial.
*Contactantes próximos assintomáticos de um caso confirmado de Covid-19 por critério laboratorial:
Recomenda-se a quarentena pelo período de 10 dias, podendo ser reduzida para 7 dias com testagem por TR-Ag ( a ser realizado a partir do 5º dia do último contato), se teste disponível e resultado não reagente.
Se teste indisponível ou negativo, reforçar as medidas de prevenção por 14 dias após o último contato com o caso, tais como: manter a distância maior que 1,5m de outras pessoas, reforçar o uso de máscara, a higienização das mãos, a etiqueta respiratória e evitar ambientes com grande aglomeração de pessoas. Ademais, quando possível, priorizar a realização de teletrabalho.
SÍNDROME GRIPAL NO CONTEXTO DA COVID-19:
Quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais ou sintomas:
– febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou gustativos, diarreia, vômitos, náuseas.
Em crianças: além dos itens anteriores, considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
Em idosos: deve-se considerar também critérios especificas de agravamento como síncope (desmaio), confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
SÍNDROME GRIPAL NO CONTEXTO DA INFLUENZA
Quadro respiratório caracterizado por febre (37,8°C ou mais), tosse ou dor de garganta acompanhado de um dos seguintes sintomas:
– dor de cabeça, dor do corpo, dor nas articulações.
Em crianças: observar sinais de disfunção respirtatória como batimento da asa do nariz,
Em idosos: a febre pode estar ausente e critérios inespecíficos de confusão mental, delirium, alteração do ciclo sono-vigília, inapetência, sonolência podem ser sinal de agravamento.
SINAIS DE ALERTA OU SINTOMAS QUE ORIENTAM PROCURAR ATENDIMENTO EM UNIDADES DE SAÚDE OU CONSULTA MÉDICA ELETIVA
– percepção de piora progressiva dos sinais e sintomas ou sensação de estar muito doente;
– cansação excessivo e progressivo, incluindo dificuldade de fazer atividades diárias, como tomar banho, lavar louça ou caminhar pequenas distâncias.
– falta de ar ou saturação menor que 95%.
– temperatura igual ou maior que 37,8°C persistente – procurar atendimento antes de completar 72 anos do inicio da febre;
– paciente com alto risco para apresentar quadro grave: obesidade mórbida, disturbios de deglutição (dificuldade para comr sólidos ou liquidos), sequelas ou comprometimento neurológicos, uso diário de 5 ou mais medicamentos diferentes, doenças do pulmão, coração ou rins.
COMO PROCEDER NO ISOLAMENTO DOMICILIAR:
– permanecer em casa durante o período estipulado;
– sair apenas para atendimento médico de emergência;
– evitar contato com outras pessoas, mesmo que familiares;
– usar máscara (PFF2 e N95) de forma adequada, se precisar encontrar outras pessoas. Sempre que possível, não dividir dormitório com outros familiares;
– não realizar as refeições no mesmo espaço e no mesmo momento que outros familiares;
– manter os cômodos ventilados e realizar a higienização de superficies de forma rotineira;
– comunicar às pessoas com quem teve contato próximo nas 34/48 horas antes do inicio dos sintomas ou do diagnóstico.
Os contactantes domiciliares de casos confirmados que apresentarem sintomas durante o período de quarentena NÃO TÊM INDICAÇÃO DE TESTAGEM, sendo confirmados por critério clínico epidemiológico