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30 de novembro de 2021 as 15:32 / Sem categoria

Participe do Natal Iluminado 2021 decorando sua fachada ou jardim e concorra a R$ 1500

Que tal ajudar a deixar a cidade ainda mais bonita neste Natal e ainda ganhar R$ 1500? Então participe do concurso Natal Iluminado 2021.

Buscando resgatar ainda mais o espírito natalino dos não-me-toquenses, a Administração Construindo Juntos, através do setor de Cultura está realizando o concurso Natal Iluminado 2021, que premiará as residências urbanas e/ou rurais e o comércio local que melhor decorar a sua fachada ou jardim.

Para participar basta se inscrever até o dia 20 de dezembro clicando no link – https://bit.ly/formularionataliluminado2021.

Até 06 de janeiro de 2022, as residências e o comércio serão avaliados, sendo assim, não retire sua decoração até o dia 06 de janeiro de 2022. Os vencedores serão conhecidos no dia 07 de janeiro, dia em que também haverá a entrega dos prêmios.

AS PREMIAÇÕES

Serão premiados o primeiro, segundo e terceiro lugares de cada categoria, os quais receberão os seguintes prêmios:

1º lugar: R$1.500,00 + 01 Quadro com a foto da decoração

2º lugar: R$ 750,00

3º lugar: R$ 500,00

AS CATEGORIAS PARTICIPANTES

RESIDENCIAL–Compreendendo as unidades residenciais estabelecidas nos perímetros urbano e rural da cidade de Não-Me-Toque. A ornamentação a ser julgada deve estar visível no jardim e/ou fachada da referida residência. No caso de condomínios residenciais e/ou conjuntos de residências, a ornamentação será considerada nos portões ou acesso do jardim coletivo, ou seja, de visibilidade única para o conjunto.

COMERCIAL–Compreendendo lojas de comércio em geral, hotéis, bares & restaurantes, centros comerciais, farmácias, clínicas, prestadores de serviços, supermercados, galerias e demais comércios. A ornamentação a ser avaliada deve estar visível nas vitrines, jardins ou portas de acesso principal. No caso das galeria e centros comerciais, a área a ser considerada é a de acesso(s) ao estabelecimento.

Para efeito de julgamento das residências, condomínios e dos estabelecimentos comerciais, somente será analisada a decoração na parte externa do imóvel, ou seja, fachadas, jardins, vitrines e acessos que fiquem expostos 24h (vinte e quatro horas).

Regulamento: Clique Aqui

Vamos juntos fazer um Natal Iluminado inesquecível!


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