Executivo amplia horário de atendimento nas repartições públicas durante a bandeira preta
O Decreto Estadual nº 55.771 de 26 de fevereiro de 2021, colocou todas as cidades do Rio Grande do Sul em Bandeira Preta, isso representa risco máximo de contaminação do covid-19. O Governador Eduardo Leite emitiu uma série de diligências para o funcionamento dos setores privados.
O Poder Executivo Municipal, sabendo da importância dos serviços prestados em todas as áreas, flexibilizou o horário de atendimento, expandindo-o para evitar aglomerações ou grandes esperas nos atendimentos. A partir desta segunda-feira (01.03.2021), entra em vigor o Decreto Municipal nº 079, que altera o horário de atendimento do serviço Público Municipal em razão do Decreto do Estado de Calamidade Pública em decorrência do surto epidêmico de covid-19.
De segunda à sexta, o horário será das 7h às 13h e das 13h 15min às 19h 15min, dividindo os servidores em dois turnos de trabalho de 6 horas, escalonando-os 50% em cada turno.
Além do horário de atendimento, às repartições públicas terão atendimentos limitados por vez, então fique atendo aos avisos sobre a quantidade de pessoas ao ingressar na Prefeitura. É obrigatório o uso de máscaras e álcool gel ao adentrar nas repartições.
Os servidores que são do grupo de risco estão dispensados dos trabalhos presenciais.
Os servidores que possuem banco de hora, poderão, a critério da sua respectiva chefia e desde que não haja prejuízo as atividades administrativas, fazer a compensação das horas no período de vigência deste decreto.
ATENÇÃO
O turno único definido no presente Decreto, não se aplica as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e as atividades de Fiscalização e Vigilância Sanitária, com exceção dos servidores que exercem atividades administrativa nas respectivas secretarias.
ASCOM | Stefano Santos