Entenda Melhor o que diz Decreto N° 137 da Prefeitura de Não-Me-Toque
Através do Decreto nº 137 de 05 de Maio de 2020 a Administração de Não-Me-Toque estabelece adoção de medidas complementares para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do surto epidêmico do novo coronavírus (COVID-19), e define os serviços públicos e as atividades essenciais que devem ser resguardados pelo Poder Público e pela iniciativa privada no Município de Não-Me-Toque e dá outras providências, veja o que pode e o que não pode funcionar
-BANDEIRA VERMELHA-
O QUE PODE FUNCIONAR?
Hospitais, postos de saúde, serviços de limpeza e higienização, lavanderias, distribuidoras de gás, postos de combustíveis, laboratórios, serviços de construção civil, coleta de lixo, órgãos públicos, serviços funerários, transporte de passageiros e de cargas, serviços postais, imprensa, tecnologia da informação, mercado de seguros, serviços veterinários, serviços de manutenção de equipamentos para refrigeração, elevadores, implementos, maquinário e transportes.
O QUE PODE FUNCIONAR COM RESTRIÇÕES DE PÚBLICO?
Supermercados, farmácias, padarias, lojas de conveniência, lojas de materiais de construção e ferragens, lojas de doces, comércio de alimentos, açougues, fruteiras, sorveterias, restaurantes, pizzarias, churrascarias, hamburguearias, agropecuárias e igrejas.
O QUE PODE FUNCIONAR COM AGENDAMENTO?
Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros, esteticistas, manicures, serviços de banho e tosa, consultórios médicos, odontológicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e assistência a saúde.
O QUE PODE FUNCIONAR SEM ATENDIMENTO AO PÚBLICO, SOMENTE COM SERVIÇOS DE ENTREGA?
Indústrias, bares, lojas de cosméticos, bazares, vestuário, calçados, imobiliárias, escritórios de advocacia, escritório de contabilidade, arquitetura, engenharia, prestação de serviços.
O QUE NÃO PODE FUNCIONAR?
Boates, salões de festas, parques, quadras poliesportivas, escolas, sedes esportivas, bingos, canchas de bochas, clubes com atividades recreativas, espaços dedicados a atividades de jogos de bilhar, sinuca, snooker, cartas, academias de atividades físicas, danças e esportivas, academias ao ar livre, playgrounds. Eventos seguem suspensos por tempo indeterminado.
O USO DE MÁSCARA É OBRIGATÓRIO EM ESPAÇOS PÚBLICOS E ESTABELECIMENTOS QUE ATENDAM AO PÚBLICO