Entenda melhor o que diz o Decreto nº 118
O Decreto n° 118, de 16 de abril de 2020, prevê novo funcionamento de estabelecimentos em Não-Me-Toque
Estabelecimentos que podem funcionar SEM restrições
Hospitais, postos de saúde, serviços de limpeza e higienização, distribuidoras de gás, postos de combustíveis, laboratórios, serviços de construção civil e coleta de lixo.
Estabelecimentos que podem funcionar COM restrição de público
Supermercados, Farmácias, Padarias, Lojas de Conveniência, Lojas de materiais de construção e ferragens, Lojas de Doces, Comércio de Alimentos, Açougues, Fruteiras, Sorveterias, Restaurantes, Pizzarias, Lancherias, Churrascarias, Hamburguerias, Lotéricas, Bazares, Loja de Cosméticos, Vestuário, Calçados, Ópticas, Agropecuárias, Petshops e Igrejas.
Estabelecimentos que podem funcionar COM AGENDAMENTO atendimento individual:
Salões de beleza, Barbearias, Cabeleireiros, Esteticistas, Manicures, Academias, Serviços de banho e tosa, Consultórios Médicos, Odontológicos, Fisioterapeutas, Pilates, Fonoaudiólogos, Psicólogos, Imobiliárias, Escritórios de Advocacia, Escritórios de Contabilidade, Serviços de Atendimento ao Público de Telefonia e Internet
ESTABELECIMENTOS QUE DEVEM PERMANECER FECHADOS
Boates, salões de festas, academias ao ar livre, parques, quadras poliesportivas, escolas, sedes esportivas. Eventos seguem suspensos por tempo indeterminado.
É OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE MÁSCARA PARA TODOS OS PROFISSIONAIS QUE FAZEM ATENDIMENTO AO PÚBLICO E PARA A POPULAÇÃO AO ENTRAR EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.