Combate ao Mosquito da Dengue: Quem dificultar ação dos agentes poderá ser multado
Já está em vigou a Lei nº 5.163 que estabelece normas e determina multa aos munícipes que dificultarem as ações dos agente de combate à dengue em Não-Me-Toque. A lei vem atender uma dificuldade encontrada pela Secretaria Municipal da Saúde em suas ações de combate à dengue. O prefeito Pedro Paulo Falcão da Rosa assinou em dezembro do ano passado a lei que veio como sugestão do vereador Charles Morais.
O secretário da Saúde Marco Costa anunciou nesta semana a campanha de conscientização sobre a nova lei que visa tirar o município da zona de risco. O levantamento de população de mosquito realizado neste início de ano classifica NMT como risco moderado. Já foi de alto potencial de contaminação no ano passado, mobilizando a pasta da Saúde em campanha educativa nas escolas e recolhimento de lixo irregularmente depositado na cidade.
– Nos últimos anos tomamos cuidado extra nos primeiros meses do ano em função da Expodireto Cotrijal, que traz visitantes de todas as regiões do Brasil e, havendo alguém com o vírus, o risco de disseminação é alto, pela presença do mosquito que é vetor de transmissão – explicou o secretário.
Marco Costa relatou que a campanha neste ano começa com a força da nova lei, especialmente para quem resiste à visita do agente de combate à dengue, que não permite a vistoria no pátio.
Haverá ampla divulgação com folheto, internet e imprensa, para alcançar o máximo de pessoas. As multas vão de R$ 67,00 a R$ 6.600,00 dependendo da gravidade e da reincidência
Fonte: Helaine Gnoatto Zart / A Folha