Campanha de Arrecadação para Fundos Municipais
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (COMDICA) e o Conselho Municipal do Idoso (CMI), orientam as pessoas físicas ou jurídicas que Declaram Imposto de Renda, que façam a destinação aos Fundos Municipais.
A destinação por pessoa física pode ser feita mesmo tendo imposto a pagar ou a restituir. No primeiro caso, o valor destinado será abatido da quantia que você teria de pagar. Pessoas físicas podem destinar até 6% do tributo, caso o façam ao longo do ano. Se o donativo ocorrer no período da declaração, o percentual máximo é de até 3%. Para Pessoa Jurídica, pode-se deduzir até 1% do Imposto de Renda Trimestral ou Anual, tributada com base no Lucro Real.
É importante ressaltar que não é uma doação, é uma destinação que será devolvida na dedução do imposto de renda. Com a destinação direcionada para um dos fundos, o dinheiro permanece no município e a pessoa doadora pode verificar “in loco”, a aplicação dos recursos.
Os recursos destinados aos Fundos Municipais serão para subsidiar o financiamento, total ou parcial, de projetos desenvolvidos por entidades governamentais ou não governamentais, desde que a implantação, desenvolvimento e manutenção das ações sejam voltadas as crianças, adolescentes e idosos, deliberadas pelo Conselhos Municipais de acordo com o Planejamento e Ações das Políticas Públicas Municipais e aplicabilidade da Lei nº 13019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
Projetos Financiados com Recursos dos Fundos Municipais em 2018/2019
Fundo da Criança e Adolescente
– Monitoria para crianças e adolescentes com deficiência intelectual e múltipla – APAE – R$ 32.000,00
– Oficinas de Desenvolvimento e Interação para crianças e adolescentes com deficiências intelectuais e múltiplas – APAE – R$ 75.535,00
– Oficinas de Desenvolvimento e Interação para crianças e adolescentes de 06 a 14 anos – ASBAM – R$ 37.500,00
Fundo do Idoso
– Capacitação para cuidadores de Idosos – Instituto Sagrada Família – R$ 47.964,80
Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, salientam que é necessário destacar a importância social dessas destinações. Uma vez que os contribuintes, apesar de poderem deduzir suas destinações no Imposto de Renda, estarão beneficiando as crianças, jovens e idosos de Não-Me-Toque, colaborando para a implantação de ações sociais que promovam o bem-estar dos atendidos.
Após destinar, envie e-mail para conselhosnmt@naometoquers.com.br e informe os seguintes dados:
– Nome/Razão Social:
– CPF/CPNPJ:
– Nome da mãe (se pessoa física)
– Endereço Completo (Rua/Avenida, Número, Bairro, Cidade, Estado, CEP)
– Telefone de Contato
– Manifestação se autoriza ou não autoriza, ter seu Nome e/ou Razão Social, (sem valores) divulgados pelos Conselhos Municipais.