Logística Reversa, o que vai, volta!
A logística reversa é um dos instrumentos introduzidos em nossa legislação ambiental através da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei n° 12.305 de 2010. De acordo com esta política, a logística reversa consiste em um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de procedimentos e meios para recolher e dar encaminhamento a produtos inservíveis ou fora do prazo de validade, para reaproveitamento de seus componentes ou destinação final correta de resíduos.
Entre os conceitos introduzidos pelo sistema, o mais importante é a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, desta forma, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
- Pneus;
- Pilhas e baterias;
- Resíduos de agrotóxicos;
- Lâmpadas fluorescentes de mercúrio, vapor de sódio e luz mista;
- Óleos lubrificantes automotivos, seus resíduos e embalagem;
- Equipamentos eletrônicos e de informática;
O Departamento de Meio Ambiente reforça aos comerciantes locais sobre a obrigatoriedade de implementação da logística reversa nos pontos de venda destes produtos para evitar as sanções previstas em lei. Frente a esta legislação, o Munícipio fica impossibilitado de realizar campanhas para destinação destes resíduos, salvo os que não geram ônus a municipalidade, no caso, os resíduos eletroeletrônicos.
Aos munícipes alertamos sobre a importância da destinação correta de todos os tipos de resíduos gerados em suas residências, ressaltando que bons resultados são vinculados ao comprometimento e participação de cada parte envolvida.
Coloque em prática a Logística Reversa!
Pratique a responsabilidade compartilhada pelo seu resíduo:
Consumidor: devolva o produto ou embalagem ao comerciante ou distribuidor;
Comerciante/distribuidor: instale locais para a coleta destes materiais e encaminhe ao fabricante;
Fabricante: encaminhe para reuso, reciclagem ou destinação final adequada;
A aplicação da logística reversa minimiza o volume dos resíduos perigosos dispostos inadequadamente em lixões e aterros sanitários, reduzindo os impactos causados à qualidade ambiental e à saúde humana. Retirar os resíduos do meio ambiente e reintegrá-los ao ciclo produtivo garante uma redução significativa na exploração de recursos naturais.