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10 de julho de 2017 as 09:21 / Agricultura e Meio Ambiente

Departamento de Meio Ambiente e Ministério Público atuam para limpeza de depósito de resíduos a céu aberto

O Artigo 182 da Constituição Federal de 1988 estabelece a função social da propriedade urbana, onde o titular deve atender à função social e ambiental da propriedade para o bem-estar das pessoas e para proteger o meio ambiente, sendo que o interesse público deve prevalecer sobre o privado.

Na quinta-feira (6), uma ação conjunta entre o Departamento de Meio Ambiente e o Ministério Público culminaram com a limpeza de uma propriedade particular que utilizava da área interna (pátio) e também do passeio público para a deposição dos mais variados tipos de materiais.

A limpeza foi realizada após a emissão de diversas notificações ao proprietário e nada ter sido feito.

A limpeza foi realizada após a emissão de diversas notificações ao proprietário e nada ter sido feito. Desta forma, o Ministério Público expediu ordem judicial para a organização do espaço interno e também da remoção dos materiais depositados no passeio público, restando apenas os materiais de construção ao ar livre, que não geram contaminação ambiental por serem inertes. Cabe ressaltar, que os resíduos depositados a céu aberto representam um perigo a saúde pública e ao meio ambiente, pois oferecem abrigo a vetores e transmissores de doenças e também podem promover a contaminação do solo e da água.

Por fim, o Departamento de Meio Ambiente esclarece que apoia iniciativas de pessoas físicas e jurídicas que trabalham com a coleta, transporte e armazenamento de materiais recicláveis, contudo, a atividade deve ser realizada obedecendo a legislação ambiental vigente.

 


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