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29 de maio de 2017 as 09:56 / Administração e Planejamento

Administração cobra mais eficiência da Corsan

Um dos serviços essenciais para uma comunidade tem sido alvo de diversas reclamações na cidade, principalmente por problemas com obras. São inúmeros os casos em que as ruas são abertas para consertos de vazamentos ou tubulações, porém meses se passam até que seja feito o reparo da via, que é de responsabilidade da CORSAN nestes casos.

“A Corsan é um órgão governamental, mas ao mesmo tempo uma prestadora de serviços à comunidade que paga e precisa do atendimento adequado. Não vamos admitir que sejam abertos buracos pela nossa cidade e que estes fiquem lá causando transtornos. Já notificamos o escritório local e não tivemos retorno, por isso fomos ao Secretário de Estado para fazer esta denúncia e cobrar uma solução a curto prazo”, comenta o Prefeito Armando Roos.

No ofício entregue, a Administração Pública requer que a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN:

  1. Realize a implementação do Plano Municipal de Saneamento;
  2. Execute as ações apontadas no ofício nº. 067/2015 quais sejam:
    1. Ampliar a rede de abastecimento público para todas localidades urbanas, mantendo o abastecimento por sistema individual somente nos casos de difícil acesso da rede de distribuição pública;
    2. Construção de reservatório na área urbana;
    3. Substituir a canalização de fibrocimento existente, substituição da rede ampliando o diâmetro e rebaixamento de rede;
    4. Estudo hidrológico da zona urbana do Município visando perfuração de novos poços e tubulares;
    5. Rever contrato de prestação de serviços, incluindo prazos para execução de obras de implantação da totalidade do sistema coletivo num espaço temporal menor;
  3. Formalize proposta para execução das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento;
  4. Realize a comunicação expressa sobre os reparos ou manutenção realizados nas vias e passeios públicos;
  5. Realize imediatamente os devidos reparos nas vias públicas e passeios, conforme estabelecido na cláusula vigésima segunda inciso XVIII do contrato de programa para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

 


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