Destinação correta de animais de grande porte mortos na zona rural
O Município de Não-Me-Toque passa a atender a legislação ambiental que determina a destinação correta para os animais de grande porte, mortos na zona rural. Com isso, a Prefeitura Municipal, a exemplo de outros municípios não irá mais abrir valas para enterrar os animais nas propriedades rurais.
De acordo com a Lei nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, as pessoas físicas ou jurídicas são responsáveis pela implementação e operacionalização integral do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, conforme processo de licenciamento do empreendimento.
Dentre os resíduos sólidos, se enquadram os resíduos agrossilvipastoris, gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais. Dessa forma, o descarte dos resíduos gerados nessas atividades, como as carcaças de bovinos, equinos, caprinos, ovinos, suínos e outros, são de exclusiva responsabilidade do empreendedor.
Estudos técnicos apontam que a compostagem é a proposta ambientalmente correta para o destino dos animais mortos sem doença. Trata-se de processo controlado de decomposição. As carcaças são depositadas sobre matéria vegetal, que podem ser folhas de árvores, galhos picados, restos de silagem, serragem, esterco seco e num período de 120 dias o animal é decomposto, restando apenas alguns ossos mais resistentes.
Já, nos casos suspeitos de morte por doença infecto-contagiosa, a liberação destas carcaças para as composteiras deverá ser mediante avaliação e autorização veterinária, através de laudo, com identificação da causa da morte do animal. Na impossibilidade de serem destinadas à compostagem, deverão seguir para o processo de incineração, evitando a proliferação da enfermidade.
No entanto, existem empresas particulares que efetuam o recolhimento dessas carcaças para fins de reciclagem dos restos dos animais para fabricação de ração, farinha de carne e de ossos, entre outros. A Administração Pública Municipal firmou parceria com uma empresa de coleta de resíduos, estabelecida na cidade de Tio Hugo. Para o recolhimento do animal morto o proprietário deverá entrar em contato o mais breve possível pelos telefones (54) 9.9963-5880, (54) 9.9146-8133, (54) 9.9607-2735. Mais informações podem ser obtidas junto a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ou na Secretaria de Obras e Saneamento através dos telefones (54) 3332-3177 ou (54) 3332-3303.