Administração notificará proprietários de terrenos baldios
Terrenos baldios sem o cumprimento da função social da propriedade são problemas de várias cidades brasileiras. Além de serem ocupados com lixos e mato, também servem de abrigo para animais peçonhentos e ajudam na proliferação de insetos (entre eles o mosquito Aedes aegypti).
A responsabilidade pela limpeza dos terrenos e construção e manutenção da calçada é dos proprietários. Mas alguns donos preferem simplesmente ignorar o fato de que podem estar colocando em risco a integridade de outras pessoas. O descaso dos proprietários com estes lotes faz com que todo o investimento feito para a manutenção da limpeza pública e ao embelezamento da cidade seja em vão. Para piorar a situação em alguns casos os moradores da redondeza resolvem oficializar alguns desses terrenos como lugar adequado para jogar lixo e entulhos.
Ao contrário do que muitos pensam, a Administração Municipal é responsável pela roçada e limpeza dos canteiros centrais das avenidas, praças e áreas públicas e não pode prestar serviço para terceiros. Ou seja, proprietários de terrenos baldios devem manter seus lotes limpos conforme o código de Posturas do Município: Título III – Da Higiene Pública, Capítulo III, Art 94 – Os proprietários ou inquilinos, têm a obrigação de manter livres de macegas, matos, inços, resíduos, entulhos, água parada e outros dejetos os seus quintais, pátios, terrenos e edificações, a fim de evitar a proliferação de insetos, ratos e outros animais nocivos a saúde da população
Nos próximos dias a Administração estará notificando os proprietários destes lotes baldios e inçados para que tomem as devidas providências dentro do prazo de 15 dias. Caso o proprietário não faça nada a respeito, a Secretaria de Obras fará a limpeza do lote e posteriormente cobrará do proprietário o valor da limpeza acrescido de taxa de administração.
O não cumprimento das normas previstas por parte do proprietário/inquilino implicará em multas conforme previsto no código de condutas.