20 de dezembro de 2016 as 13:30 / Finanças, Sem categoria
Mudança no ISSQN para 2017
Comunicação a todos que conforme alteração da Lei Complementar Nº 185 de 16 de Novembro de 2016, a SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA prevista no Art. 46 da Lei Complementar 152 – Código Tributário Municipal – A PARTIR DE 02 DE JANEIRO DE 2017 será somente sobre notas fiscais de serviços emitidas por empresas de fora do Município de Não-Me-Toque
Para os contribuintes que emitem nota fiscal de serviço eletrônica NÃO HAVERA MAIS A NATUREZA DE OPERAÇÃO 5.1 – Imposto devido em Não-Me-Toque, com obrigação de retenção, a partir de 02 de Janeiro de 2017
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