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30 de novembro de 2016 as 09:21 / Administração e Planejamento, Sem categoria

Condecon faz alerta aos comerciários!

O Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CONDECON) tem como função estabelecer diretrizes e elaborar projetos na área de defesa do consumidor desenvolvendo ações na busca de melhorias nas relações entre consumidor e comerciário!

Visando alertar principalmente os comerciários, devido à proximidade do mês de dezembro, época em que os consumidores procuram o comércio para as compras de final de ano, os membros do conselho entregaram pessoalmente mais de 110 ofícios, visando conscientizar os lojistas e comerciantes locais quanto algumas condutas exigidas pela legislação vigente e que vêm sendo descumpridas parcial ou integralmente por parte destes e também durante a 10ª Expo Não-Me-Toque estiveram entregando uma cartilha com orientações.

                As orientações são:

1) Fixação obrigatória da etiqueta ou similar contendo o preço do produto exposto na vitrine da loja.

(Art.5º Decreto 5903 de 20/09/06)

2) Não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito a vista e as que são em cheque ou dinheiro.

(Art.1º da Portaria MF nº 118 de 14/03/94)

3) Cobrar multa por perda de comanda é ilegal:

O consumidor que enfrentar esse problema e ter dificuldade de convencer o estabelecimento deve pagar a comanda e exigir a nota fiscal. Na nota, deve estar escrito que o pagamento daquela quantia se refere à perda da comanda. Depois disso, entre com uma reclamação no Procon, que o valor seja ressarcido com multa.

4) Venda casada é crime!

Pelo Código de Defesa do Consumidor, Artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”, como por exemplo quando Concessionárias de Veículos ou Revendedoras obrigam a contratação de seguro de automóvel em empresas vinculadas a elas para liberação do veículo.

5) Emissão obrigatória de nota fiscal, recibo ou documento equivalente relativo a venda de mercadorias e prestação de serviços, inclusive ordem de serviço para produtos enviados à garantia! (Art.1º Lei nº 8846 de 21/01/94)

6) Prazos para reclamar de um produto com defeito

Quando estamos diante de um defeito aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene, dentre outros) e 90 dias para os produtos duráveis (móveis, eletrodomésticos, automóveis, etc), contados a partir da data da entrega efetiva do produto ao consumidor. (Art. 26 CDC)

7) Responsabilidade solidária

Caso de o produto apresentar defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria, o que for mais conveniente ao consumidor, tendo em vista a responsabilidade solidária entre eles. (Art. 12 e Art.18 CDC)

8) Arrependimento de compra

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

(Art. 49 CDC)

Apesar da campanha ter atingido um grande número de lojistas, os CONDECON percebe que existem muitas irregularidades, principalmente em relação a fixação obrigatória da etiqueta ou similar contendo o preço do produto exposto na vitrine da loja.

Conforme a Presidente do Conselho Andressa Brasil, o conselho estará dando um prazo de 10 dias para que o comércio atenda as exigências da legislação e após isso verificando a situação. Os casos de irregularidade serão encaminhados ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas legais, assegurando este importante direito dos consumidores de saber o valor dos produtos expostos.


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