01 de julho de 2016 as 15:03 / Administração e Planejamento, Sem categoria
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No período de 02 de Julho a 02 de Outubro de 2016 a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral estão suspensos conforme Lei nº 9504/97 (artigo 73, VI, b).
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