Departamento de Meio Ambiente realiza Diagnóstico Ambiental e atualiza legislação e taxas
Foi entregue na última quinzena do mês de dezembro ao Departamento de Meio Ambiente de Não-Me-Toque um diagnóstico referente aos procedimentos operacionais executados pelo referido Departamento. O trabalho iniciou no segundo semestre de 2015 e foi elaborado pela empresa OkBio de Caxias do Sul, através dos consultores Marcos Bassani, Leonardo Bampi Rech e Andressa Maria Steffen Göttems, conjuntamente com a Equipe de Meio Ambiente.
O objetivo principal da contratação deste serviço foi de realizar uma revisão completa da legislação ambiental municipal, visando simplificar procedimentos, adequar taxas ambientais, também tornando a legislação mais flexível em alguns casos, como por exemplo com a criação de novas tipologias de licenças ambientais: LPI (Licença Prévia e de Instalação), LIO (Licença de Instalação e de Operação, LS (Licença Simplificada), LSR (Licença Simplificada de Regularização), LU (Licença Única) e LR (Licença de Recuperação). O destaque é a criação da Licença Simplificada (LS) onde o órgão ambiental emite em uma única licença (a qual consistem em todas as fases do licenciamento) a implantação e/ou a operação de empreendimentos, obras ou atividades de porte mínimo. Para este tipo de empreendimento também será gerada uma única taxa, com valor mais acessível ao pequeno empreendedor, o que incentivará a regularização ambiental destes empreendimentos.
Outro ponto previsto nesta lei é a criação do Cadastro Ambiental Municipal que consiste num banco de dados com informações referentes a qualquer empreendimento/obra/atividade localizado no município, independente do órgão que licenciou (municipal, estadual ou federal). A vantagem deste cadastro é permitir ao órgão ambiental municipal o controle e fiscalização destes empreendimentos potencialmente poluidores. O Cadastro passará a ser exigido no mínimo 1 (um) ano após a entrada em vigor da nova lei, porém antes precisa ser regulamentado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Também foram revisadas todas as taxas do licenciamento ambiental, inclusive as taxas do licenciamento florestal, com a criação de novas modalidades ajustadas ao tamanho da propriedade/empreendimento. Estas e outras modificações foram instituídas pela Lei nº 4.657 de 15 de dezembro de 2015. As modificações e novas taxas entrarão em vigor a partir do dia 15 de março de 2016, respeitando o período da noventena.