Comerciantes estabelecidos em Condôminos recebem orientação sobre PPCIs e Alvará do Corpo de Bombeiro
Na tarde desta quinta-feira (26), a Prefeita Teodora Lütkemeyer acompanhada dos Secretários Municipais, Servidores da Fiscalização e Engenharia, Tenente do Corpo de Bombeiros da 3º SCI – Carazinho, Alair Humberto Lago e do Sargento Renner, reuniram-se no Auditório da Prefeitura com empresários que possuem comércio ou escritório estabelecidos em condomínios, a fim de orientar sobre as mudanças na legislação de prevenção no que diz respeito ao Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) e Alvará do Corpo de Bombeiros.
A tarde foi de capacitação e também de explanação, uma vez que os condôminos terão que se adequar às novas exigências para que seus estabelecimentos comercias possam receber o Alvará do Corpo de Bombeiros e sucessivamente o Alvará Municipal de licença para localização e funcionamento.
Desde 1997, em detrimento ao Decreto nº37.380, ficou estabelecido normas sobre sistemas de prevenção e proteção contra incêndios, dispondo sobre a destinação de taxa de serviços especiais não emergenciais do Corpo de Bombeiros e dando outras providências.
O artigo 1º destaca: Todos os prédios com instalações comerciais, industriais, de diversões públicas e edifícios residenciais com mais de uma economia e mais de um pavimento, deverão possuir plano de prevenção e proteção contra incêndio, aprovado pelo Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul – CBMRS.
Mas devido a tragédia da Boate Kiss em janeiro de 2013, a legislação ficou mais rigorosa. A Lei complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, foi atualizada entrando em vigor a lei complementar n.º 14.555, de 2 de julho de 2014, a qual deixa claro no artigo 5º: Fica proibida, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a expedição de quaisquer licenças e/ou autorizações precárias, provisórias e definitivas de funcionamento, pelo município no âmbito de suas competências, sem a apresentação, por parte do proprietário ou de seu procurador, ou pelo responsável pelo uso da edificação, do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios – APPCI – expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul – CBMRS.
Com esta atualização então, os Municípios somente poderão emitir alvará de localização e funcionamento se o estabelecimento apresentar o alvará do corpo de bombeiros, podendo o Prefeito ser penalizado pelo descumprimento.
O Tenente Lago ressaltou: “A nova legislação finda em 2019, as alterações não são imediatas, prevê prazos para a adequação. Porém, as edificações e áreas de risco de incêndio existentes que ainda não possuem PPCI/PSPCI aprovado pelo CBMRS, deverão encaminhá-los imediatamente para aprovação do CBMRS”.
Se o proprietário tiver o protocolo de entrega do PPCI do CBMRS, já é possível encaminhar seu alvará municipal de localização e funcionamento.
Foi reforçado que os condomínios que não tem PPCIs deverão contratar um Engenheiro ou Arquiteto para a elaboração do projeto de prevenção. O processo de adequação prevê prazos e segue os seguintes procedimentos: notificação, advertência, multa e até mesmo a interdição do edifício.
“A legislação é clara e não podemos emitir alvará de funcionamento sem o alvará do corpo de bombeiros. Então é nosso papel orientar nossos empresários para que conversem com seus síndicos e procurem adequar os edifícios o mais breve possível. Além do mais, temos que lembrar que o objetivo principal da legislação é a preservação das vidas e também do patrimônio particular. Foi uma tarde produtiva de orientações e esclarecimentos”, comentou a Prefeita Teodora.