Lei obriga pais a matricular Crianças a partir dos 4 anos na Educação Infantil
A partir de 2016, os pais ficam responsáveis por matricular seus filhos que completarem 4 anos de idade até 31 de março em uma Escola do Município que ofereça Educação Infantil.
“É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na Educação Básica a partir dos 4 anos de idade”. É o que determina a Lei 12.796, que alterou na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União. Essa regulamentação oficializa a mudança feita na Constituição por meio da Emenda Constitucional n°59 em 2009.
Antes da mudança na Constituição, o Ensino Fundamental (dos 6 aos 14 anos) era a única fase escolar obrigatória no Brasil. Depois da emenda, o ensino passa a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, incluindo a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Médio.
Nas Escolas da Rede Municipal de Ensino as matrículas destes alunos acontecerão nos dias 21 e 22 de Dezembro.