Escolha os Conselheiros Tutelares de Não-Me-Toque
Quando é realizada a escolha unificada dos conselheiros tutelares?
O primeiro Processo de Escolha em Data Unificada está marcada para o dia 4 de outubro de 2015, das 8h até às 17h. De acordo com a Lei nº 12.696/2012, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorre em data unificada em todo o território nacional a cada quatro anos. O dia da votação é sempre o primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
Quem pode votar?
Podem escolher os membros do Conselho Tutelar as pessoas maiores de 16 anos, com título de eleitor e domicílio eleitoral no município em que pretendem votar.
Quais são os documentos necessários para votar?
O eleitor deverá comparecer ao local de votação com documento de identificação com foto e o título de eleitor.
Onde serão os locais da votação?
Em Não-Me-Toque teremos urnas nos seguintes locais:
- Prefeitura Municipal (para quem vota nas localidades do Interior do Município e seguintes Escolas: E.S. Sete de Setembro, I.E. Girassol, I.E.E.São Francisco Solano e E.E.Geny Vieira da Cunha)
- M.E.F. Ernesto João Cardoso
- M.E.F. Nossa Senhora de Lourdes
- M.E.F. Santo Antônio
- M.E.F. Valdomiro Graciano
Os eleitores devem votar nos locais onde votam nas demais eleições.
O voto é obrigatório?
O voto é facultativo. No entanto, é importante a ampla participação da população na escolha dos conselheiros, que terão atribuições e competências para promover, defender e proteger crianças e adolescentes que estão com seus direitos violados. Direitos esses assegurados pela Constituição Federal, ECA e demais leis infraconstitucionais.