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24 de agosto de 2015 as 16:39 / Administração e Planejamento, Sem categoria

Administração promove Capacitação sobre a Lei 13.019/14

Na quinta-feira (20), a Administração Municipal promoveu no Auditório da Prefeitura, o primeiro módulo do Programa de Capacitação sobre a Lei 13.019/2014 para as Organizações da Sociedade Civil. A capacitação contou com a presença da Prefeita Teodora Lütkemeyer, Secretários Municipais, representantes de 11 organizações da sociedade civil, conselhos de políticas pública, servidores municipais de Não-Me-Toque e Lagoa dos Três Cantos.

O primeiro módulo da capacitação, teve como objetivo de apresentar as principais mudanças introduzidas pela 13.019/2014, em relação a transferências de recursos e celebração de Parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil. A capacitação foi organizada e ministrada pela comissão de estudos formada pela Secretária Adjunta da Sec. de Administração e Planejamento Silvia Wasmuth, a Procuradora do Município Elen Heberle, a Agente de Controle Interno Daniela Cardoso, a Contadora Margarete Wiedthauper, a Assistente Social Silvia Loos, a Professora Luciane Kissmann, a Auxiliar Administrativa Simone Zulpo e a Oficial Administrativa Débora Juchem

O que é a Lei 13.019

A Lei Federal 13.019/14 entrará em vigor no dia 23 de Janeiro de 2016 por conta da medida provisória 684/15. Esta Lei estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. A Lei define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil e institui o termo de colaboração e o termo de fomento.

O que vai mudar?

Até o exercício de 2014, os auxílios e subvenções sociais eram concedidos através de Convênios celebrados entre a Administração Municipal e as instituições privadas sem fins lucrativos, com base na Lei Municipal nº. 3654/2009. Assim com estes novos critérios estabelecidos na Lei Federal 13.019, as entidades possuem mais responsabilidades em relação ao cumprimento do acordo firmado e os Termos de Colaboração ou Fomento somente serão celebrados após a realização de Chamamento Público. Em caso de irregularidades na execução das Parcerias, responderão solidariamente pelos atos o Prefeito (a) e o (a) Dirigente indicado pela organização da Sociedade Civil.

 “Não-Me-Toque possui inúmeras organizações da Sociedade Civil que prestam um importante trabalho à comunidade e precisam desta Parceria com o Poder Público. Vamos estar capacitando os representantes destas instituições para que possam participar dos Chamamentos Públicos, executar as Parcerias e realizar a prestação de contas de acordo com a Lei para que possamos continuar cooperando com as mesmas”, destacou a Prefeita Teodora Lütkemeyer.

O próximo encontro será realizado no dia 11 de setembro às 09h, no Auditório da Prefeitura


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