A administração adquire produtos diretamente da agricultura familiar para a merenda escolar
A Administração Municipal comunica aos agricultores e Agroindústrias interessadas em fornecer produtos para a merenda escolar que está procedendo a Chamada Pública, em conformidade com a Lei 11.947/2009 e Resolução FNDE 38/2009.
A legislação torna obrigatória a aquisição de produtos da agricultura familiar em no mínimo 30% dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento pertinentes para a merenda escolar. O prazo para a entrega dos documentos e do projeto de venda será no período de 15 a 30 de junho de 2015, no horário das 08:15h às 11:33h e das 13:30h às 17:00h no Setor de Compras da Prefeitura Municipal.
No Município de Não-Me-Toque, a Agricultura Familiar cada vez se mostra mais forte. Graças ao apoio e incentivo que recebem, as agroindústrias produzem produtos de alta qualidade e ao serem adicionados ao cardápio da merenda escolar certamente vão dar mais qualidade na alimentação dos alunos.
A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios da alimentação escolar: Abaixo segue os itens pedidos:
- Alface – 165 unidades
- Batata doce – 125 kg
- Bife de carne bovina fresca de 1ª- 242 kg
- Carne bovina moída de 2ª- 850 kg
- Pernil suíno – 110 kg
- Feijão preto tipo 1 – 500 kg
- Lingüiça mista – 70% suína e 30% bovina – 280 kg
- Mandioca – 125 kg
- Osso com carne para sopa – 60 kg
- Ovos de galinha – 1.000 dúzias
- Polpa de morango, embalagem com 500gr – 309 unidades
- Tempero verde – 300 maços
Maiores informações poderão ser prestadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto no horário das 08:15h às 11:33h e das 13:30h às 17:00h ou ainda pelo telefone (54) 3332 3388.