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19 de maio de 2014 as 09:39 / Desenvolvimento, Sem categoria

Regulamento do Concurso de escolha das Soberanas

REGULAMENTO DO CONCURSO DE ESCOLHA DAS SOBERANAS

DO MUNICÍPIO DE NÃO- ME-TOQUE – 2014/2016

 

CAPITULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1 º – O presente regulamento dispõe sobre a realização e funcionamento do Concurso de Escolha das Soberanas.

Art.2 º – O Concurso para a Escolha das Soberanas do Município de Não-Me-Toque, visa eleger as soberanas que irão representar a beleza, a desenvoltura, a simpatia, a graça, a cultura e a história de Não-Me-Toque, propriciando lazer e congraçamento a população do município, região, bem como todo o estado. Serão eleitas Rainha do Município, Rainha da Indústria e Comércio, Senhorita Turismo e duas princesas

Art.3 º – O concurso será coordenado pela Administração Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento e ACINT e a escolha ocorrerá no dia 30 de agosto de 2014.

CAPITULO II – DAS INSCRIÇÕES

Art.4º – As inscrições deverão ser realizadas pela candidata ou representante legal na Secretaria de Desenvolvimento, entre os dias 02 de maio a 31 de julho.

CAPITULO III – PARTICIPANTES

Art.5º –  Poderão participar do concurso as candidatas que preencherem os seguintes reguisitos:

5.1 – Residir no município há no mínimo dois anos e permanecer no município durante o mandato.

5.2 – Ter idade mínima de quinze (15) anos completos, ou completar até a data da realização do concurso.

5.3 – Ter idade máxima 24 (vinte e quatro) anos;

5.4 – Estar cursando o Ensino Médio;

5.5 – Ser solteira, reconhecendo-se como entidade fdn. Além do casamento a união estável – art 2268, § 3º da CF/88), não ter filhos e não estar grávidas;

5.6 – Ter conhecimento geral sobre o município;

5.7 – Ter disponibilidade de horários para participar das atividades e eventos que ocorrerão no município.

5.8 – Ter boa conduta, apresentar padrões de comportamento e relacionamento condizentes ato título almejados.

5.9 –  Após eleita deverá participar de capacitação em oratória e estudar o município de Não-Me-Toque.

Art.6º – No ato da inscrição, as candidatas deverão informar os seguintes dados:

6.1 – Nome;

6.2 – Data de nascimento;

6.3 – Filiação;

6.4 – Cópia da carteira de identidade;

6.5 – Histórico escolar ou comprovante de escolaridade;

6.6 – Declaração de autorização dos pais ou responsáveis, no caso de candidatas com idade inferior a 18 anos;

6.7 – Foto colorida 13 x 18;

6.8 – Comprovante de residência;

6.9 – Telefone para contato.

7.0 – Oficio de representação da entidade que representará.

CAPÍTULO IV – CONCURSO

Art. 7º – As candidatas deverão ter disponibilidade de horários para as atividades preparatórias e finais do concurso, bem como ensaios, palestras, coquetéis, entrevistas e desfiles, inclusive aos finais de semana.

CAPÍTULO V – AVALIAÇÃO

Art. 8º – Homologadas as inscrições das candidatas iniciarão um processo de avaliação composto por quatro (04) etapas, sendo elas:

1ª etapa: peso de 20%

2ª etapa: peso de 25%

3ª etapa: peso de 25%

4ª etapa: peso de 30%

Da 1ª etapa – peso 20%

Esta etapa realizar-se-á durante todo o período preparatório. As candidatas serão avaliadas pela assiduidade, pontualidade, comprometimento, participação, capacidade de relacionamento interpessoal e de trabalho em equipe, gentileza, educação, elegância, postura, apresentação, pessoal, respeito às normas de etiqueta, simplicidade, e controle emocional.

Da 2ª etapa – peso de 25%

Consiste em uma avaliação individual realizada pela equipe organizadora do evento para análise e avaliação da cultura. A cultura compreende conhecimentos gerais e conhecimentos específicos do município.

Da 3ª etapa – peso de 25%

Consiste em uma entrevista individual com um corpo de jurados para análise da desenvoltura, avaliação da comunicação, capacidade de expressão, dicção e oratória, isso ocorrerá na noite do desfile.

Da 4ª etapa – peso de 30%

Consiste em um jantar com o corpo de jurados na noite da Escolha das Soberanas para avaliar as normas de etiqueta e desfile para analisar a produção, vestido, desenvoltura, simpatia e presença de palco da candidata.

CAPÍTULO VI – SOBERANAS

Art. 9º – As eleitas deverão, a partir do momento de sua coroação, representar o município, sempre que forem requisitadas, inclusive para cumprir compromissos fora do município, durante o período de dois (02) anos. 

Art. 10 º – A candidata eleita que não cumprir com as normas estabelecidas neste regulamento, que incluem visitas a empresas, prefeituras, rádios, jornais e demais eventos, será penalizada e  desclassificada, se for o caso, assumindo a quinta mais votada como 2ª princesa. Pedidos de dispensa serão analisadas pela Comissão Organizadora.

Art. 11º – Rainha e princesas não terão qualquer vínculo empregatício nem retribuição pecuniária pela tarefa de promoção e divulgação dos eventos, devendo, inclusive, cederem todos e quaisquer direitos de suas imagens para divulgação.

Art. 12º  – As soberanas só poderão participar de eventos particulares mediante autorização prévia da Secretária de Desenvolvimento;

CAPITULO VII – COMISSÃO JULGADORA

Art. 13º – A Comissão Organizadora do evento instituirá a Comissão Julgadora do concurso, formada por pessoas de reconhecida capacidade, conhecimento e aptidão para julgar.

Art. 14º – Instalados os trabalhos da Comissão Julgadora, seus membros elegerão quesito entre si, um presidente e um secretário que coordenarão os trabalhos.

Art. 15º – Esta Comissão Julgadora terá a função de avaliar as candidatas em cada quesito, apurar os resultados e manter o absoluto sigilo até a divulgaçao dos resultados.

CAPITULO VIII – TRAJES

Art. 16º – Na noite do desfile a candidata deverá apresentar-se em traje de gala.

Art. 17º – A Administração Municipal oferecerá para as soberanas traje típico característico da função. No término de seu mandato passará a coroa e ficará com o traje típico. A ACINT fornecerá o vestido para a Rainha da Indústria e Comércio.

CAPITULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18º – As soberanas terão mandato de dois anos, que se encerrará com a realização de um novo concurso.

Art. 19º – Será obrigatória a presença das Rainhas e das Princesas  para a transferência do respectivo título no próximo concurso, salvo a ocorrência de caso fortuito ou força maior.

Art. 20º – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Administração Municipal.

CAPITULO X – DAS SANÇÕES

Art. 21º – A eleita que não cumprir com o estabelecimento poderá ser automaticamente desclassificada, assumindo a seguinte mais votada, sucessivamente.

 

 

Para estudar prova cultural:

  • Site www.naometoquers.com.br – itens cidade/governo/guia da cidade
  • Livro NMT no Rastro de sua História – Sandra Cunha
  • Assuntos diversos referente ao município

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