Regulamento do Concurso de escolha das Soberanas
REGULAMENTO DO CONCURSO DE ESCOLHA DAS SOBERANAS
DO MUNICÍPIO DE NÃO- ME-TOQUE – 2014/2016
CAPITULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1 º – O presente regulamento dispõe sobre a realização e funcionamento do Concurso de Escolha das Soberanas.
Art.2 º – O Concurso para a Escolha das Soberanas do Município de Não-Me-Toque, visa eleger as soberanas que irão representar a beleza, a desenvoltura, a simpatia, a graça, a cultura e a história de Não-Me-Toque, propriciando lazer e congraçamento a população do município, região, bem como todo o estado. Serão eleitas Rainha do Município, Rainha da Indústria e Comércio, Senhorita Turismo e duas princesas
Art.3 º – O concurso será coordenado pela Administração Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento e ACINT e a escolha ocorrerá no dia 30 de agosto de 2014.
CAPITULO II – DAS INSCRIÇÕES
Art.4º – As inscrições deverão ser realizadas pela candidata ou representante legal na Secretaria de Desenvolvimento, entre os dias 02 de maio a 31 de julho.
CAPITULO III – PARTICIPANTES
Art.5º – Poderão participar do concurso as candidatas que preencherem os seguintes reguisitos:
5.1 – Residir no município há no mínimo dois anos e permanecer no município durante o mandato.
5.2 – Ter idade mínima de quinze (15) anos completos, ou completar até a data da realização do concurso.
5.3 – Ter idade máxima 24 (vinte e quatro) anos;
5.4 – Estar cursando o Ensino Médio;
5.5 – Ser solteira, reconhecendo-se como entidade fdn. Além do casamento a união estável – art 2268, § 3º da CF/88), não ter filhos e não estar grávidas;
5.6 – Ter conhecimento geral sobre o município;
5.7 – Ter disponibilidade de horários para participar das atividades e eventos que ocorrerão no município.
5.8 – Ter boa conduta, apresentar padrões de comportamento e relacionamento condizentes ato título almejados.
5.9 – Após eleita deverá participar de capacitação em oratória e estudar o município de Não-Me-Toque.
Art.6º – No ato da inscrição, as candidatas deverão informar os seguintes dados:
6.1 – Nome;
6.2 – Data de nascimento;
6.3 – Filiação;
6.4 – Cópia da carteira de identidade;
6.5 – Histórico escolar ou comprovante de escolaridade;
6.6 – Declaração de autorização dos pais ou responsáveis, no caso de candidatas com idade inferior a 18 anos;
6.7 – Foto colorida 13 x 18;
6.8 – Comprovante de residência;
6.9 – Telefone para contato.
7.0 – Oficio de representação da entidade que representará.
CAPÍTULO IV – CONCURSO
Art. 7º – As candidatas deverão ter disponibilidade de horários para as atividades preparatórias e finais do concurso, bem como ensaios, palestras, coquetéis, entrevistas e desfiles, inclusive aos finais de semana.
CAPÍTULO V – AVALIAÇÃO
Art. 8º – Homologadas as inscrições das candidatas iniciarão um processo de avaliação composto por quatro (04) etapas, sendo elas:
1ª etapa: peso de 20%
2ª etapa: peso de 25%
3ª etapa: peso de 25%
4ª etapa: peso de 30%
Da 1ª etapa – peso 20%
Esta etapa realizar-se-á durante todo o período preparatório. As candidatas serão avaliadas pela assiduidade, pontualidade, comprometimento, participação, capacidade de relacionamento interpessoal e de trabalho em equipe, gentileza, educação, elegância, postura, apresentação, pessoal, respeito às normas de etiqueta, simplicidade, e controle emocional.
Da 2ª etapa – peso de 25%
Consiste em uma avaliação individual realizada pela equipe organizadora do evento para análise e avaliação da cultura. A cultura compreende conhecimentos gerais e conhecimentos específicos do município.
Da 3ª etapa – peso de 25%
Consiste em uma entrevista individual com um corpo de jurados para análise da desenvoltura, avaliação da comunicação, capacidade de expressão, dicção e oratória, isso ocorrerá na noite do desfile.
Da 4ª etapa – peso de 30%
Consiste em um jantar com o corpo de jurados na noite da Escolha das Soberanas para avaliar as normas de etiqueta e desfile para analisar a produção, vestido, desenvoltura, simpatia e presença de palco da candidata.
CAPÍTULO VI – SOBERANAS
Art. 9º – As eleitas deverão, a partir do momento de sua coroação, representar o município, sempre que forem requisitadas, inclusive para cumprir compromissos fora do município, durante o período de dois (02) anos.
Art. 10 º – A candidata eleita que não cumprir com as normas estabelecidas neste regulamento, que incluem visitas a empresas, prefeituras, rádios, jornais e demais eventos, será penalizada e desclassificada, se for o caso, assumindo a quinta mais votada como 2ª princesa. Pedidos de dispensa serão analisadas pela Comissão Organizadora.
Art. 11º – Rainha e princesas não terão qualquer vínculo empregatício nem retribuição pecuniária pela tarefa de promoção e divulgação dos eventos, devendo, inclusive, cederem todos e quaisquer direitos de suas imagens para divulgação.
Art. 12º – As soberanas só poderão participar de eventos particulares mediante autorização prévia da Secretária de Desenvolvimento;
CAPITULO VII – COMISSÃO JULGADORA
Art. 13º – A Comissão Organizadora do evento instituirá a Comissão Julgadora do concurso, formada por pessoas de reconhecida capacidade, conhecimento e aptidão para julgar.
Art. 14º – Instalados os trabalhos da Comissão Julgadora, seus membros elegerão quesito entre si, um presidente e um secretário que coordenarão os trabalhos.
Art. 15º – Esta Comissão Julgadora terá a função de avaliar as candidatas em cada quesito, apurar os resultados e manter o absoluto sigilo até a divulgaçao dos resultados.
CAPITULO VIII – TRAJES
Art. 16º – Na noite do desfile a candidata deverá apresentar-se em traje de gala.
Art. 17º – A Administração Municipal oferecerá para as soberanas traje típico característico da função. No término de seu mandato passará a coroa e ficará com o traje típico. A ACINT fornecerá o vestido para a Rainha da Indústria e Comércio.
CAPITULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º – As soberanas terão mandato de dois anos, que se encerrará com a realização de um novo concurso.
Art. 19º – Será obrigatória a presença das Rainhas e das Princesas para a transferência do respectivo título no próximo concurso, salvo a ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Art. 20º – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Administração Municipal.
CAPITULO X – DAS SANÇÕES
Art. 21º – A eleita que não cumprir com o estabelecimento poderá ser automaticamente desclassificada, assumindo a seguinte mais votada, sucessivamente.
Para estudar prova cultural:
- Site www.naometoquers.com.br – itens cidade/governo/guia da cidade
- Livro NMT no Rastro de sua História – Sandra Cunha
- Assuntos diversos referente ao município