Edital de Utilização Fundos COMDICA -RESOLUÇÃO 001/2014
Edital de Utilização Fundos COMDICA -RESOLUÇÃO 001/2014
Dispõe sobre a divulgação do Edital de utilização dos recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA/Não-Me-Toque, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal N.º 3.725 de 25 de maio de 2010, em conformidade com as Leis Federais n.º 8069/90 e 8666/93, torna público que estará disponibilizando recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, estando reunido em 14 de maio de 2014.
CONSIDERANDO:
– Que o Estatuto da Criança e do adolescente, no artigo 90, afirma que as entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção de suas próprias unidades e pelo planejamento e execução de seus programas;
– Que as entidades executem programas sociais dentro da rede de proteção social básica e/ou especial;
– Que as entidades ofereçam atividades diferenciadas que não façam parte das atribuições obrigatórias como instituição que atende crianças e/ou adolescentes.
– Que a Lei Municipal sobre a Política dos Direitos da Criança e do Adolescente Nº 3.732 de 25 de maio de 2010, Seção II, Art. 12, em seu inciso III, faz referência ao que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: “controlar e fiscalizar o emprego dos recursos do Fundo Municipal para financiamento das ações”;
– Que o Regimento Interno do COMDICA em seu Art. 2º, inciso XII, faz referência ao que compete ao COMDICA: “gerir o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente, fixando cirtérios para a captação de recursos e aplicação dos mesmos.”
– Que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMCA – existe para a garantia de execução dos programas de proteção e sócio-educativos e destinar-se-ão à execução de programas e não à manutenção de entidades;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido que no máximo 80% (oitenta por cento) do valor existente em janeiro/2015, na conta corrente mantida pela Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque, em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderão ser destinados ao financiamento de projetos aprovados pelo COMDICA, de atendimento à criança e ao adolescente, apresentados pelas entidades que se adequarem rigorosamente aos termos do seguinte Edital.
Art. 2º – As entidades que se encontrarem com registro e inscrição de programa em situação regular junto ao COMDICA poderão encaminhar projeto inovador, a ser implantado no decorrer do ano, devendo solicitar, simultaneamente, a inscrição do mesmo.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Não-Me-Toque, 15 de maio de 2014.
Luciane Kissmann
Presidente do COMDICA
EDITAL N.º001/2014
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal N.º 3.725 de 25 de maio de 2010, torna público que está disponibilizando recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA -, para a viabilização de projetos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes, encaminhados por órgãos governamentais e entidades não governamentais, que atendam aos seguintes requisitos:
- 1. APRESENTAÇÃO
Os projetos deverão ser apresentados de acordo com o modelo adotado pelo COMDICA com original e uma cópia, sendo que as páginas deverão ser numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo responsável legal da entidade.
- 2. REQUISITOS ELIMINATÓRIOS
2.1. Registro e inscrição de programa de atendimento da entidade não governamental e para entidade governamental a inscrição do programa no COMDICA.
2.2. Comprovação da regularidade da situação da entidade junto ao COMDICA, mediante envio de Relatório de Atividades 2014, Plano de Trabalho para 2015, cópia da Ata de Eleição de Diretoria e alterações estatutárias ocorridas no exercício 2014.
2.3. Poderão ser aceitos até quatro projetos por entidade não governamental ou órgão governamental.
2.4. Os Projetos que solicitarem valores superiores ao previsto no item 09 serão devolvidos sem apreciação.
2.5. Os Projetos apresentados pelas entidades não poderão sofrer modificações em suas finalidades, sem prévia autorização escrita do COMDICA.
2.6. Os Projetos que estiverem com a documentação incompleta, e ou em desacordo com este edital serão devolvidos sem apreciação.
2.7. Não serão aceitos Projetos de entidades inadimplentes e ou que tenham prestado contas fora dos prazos estipulados, bem como apresentam divergências na prestação de contas.
2.8. Não poderão encaminhar Projetos as entidades que se encontrarem com registro e inscrição de programas suspensos administrativa ou judicialmente.
- 3. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
3.1.1. Os Projetos deverão ser apresentados seguindo o modelo anexo ao presente Edital, em folhas timbradas da entidade ou prefeitura, com original e mais uma cópia, devendo as páginas serem numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da instituição ou entidade não governamental, ou pelo prefeito, quando de órgão municipal.
3.1.2. Cada órgão/instituição governamental, bem como, cada entidade não governamental, poderá encaminhar no máximo quatro projetos.
3.1.3. Os Projetos deverão ser encaminhados impreterivelmente até o dia 01 de agosto do corrente ano, considerando para esta data o carimbo da entrada no protocolo do COMDICA, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, na Rua Fernando Sturm, nº 172, até 16 horas e 30 minutos.
- 4. OBJETIVO GERAL
Disponibilizar recursos para o desenvolvimento de ações que estejam voltadas para a criação e o funcionamento dos serviços e estruturas destinadas ao atendimento da Criança e do Adolescente, em programas de proteção e sócio-educativos conforme os regimes previstos no artigo 90 da Lei Federal 8.069/90 – ECA.
- 5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
5.1. Fortalecer os vínculos familiares, comunitários e sociais com ênfase àqueles com criança de zero a seis anos e pessoas com deficiência.
5.2. Desenvolver ações para implementação de programas sociais que tenham por base o trabalho educativo e a profissionalização de adolescentes, em conformidade com o ECA.
5.3. Desenvolver ações de prevenção e enfrentamento da exploração, do abuso e da violência em suas diversas manifestações.
5.4. Atender adolescentes que estejam cumprindo medidas sócio-educativas.
5.5. Atender crianças e adolescentes que necessitem de Políticas de Proteção Especial.
5.6. Fortalecer e apoiar as entidades na manutenção de serviços que atendam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social.
- 6. PÚBLICO ALVO
6.1. Famílias com crianças e adolescentes de pessoas com deficiência, atendidas em regime de orientação e apoio sócio-familiar.
6.2. Famílias com crianças e ou adolescentes atendidas em entidades assistenciais e ou educacionais.
6.3. Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social atendidas em programas de proteção e suas famílias.
6.4. Crianças e adolescentes vítimas de abuso, violência e exploração sexual, exploração do trabalho infantil ou inseridas em Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; acompanhamento e complementação escolar; grupos terapêuticos; atividades esportivas, recreativas e lúdico-pedagógicas; atividades formativas e preparatórias para inserção no mundo do trabalho.
6.5. Atendimento protetivo em acolhimento institucional, encaminhamento e acompanhamento em família substituta.
6.6. Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida.
- 7. ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO
7.1. Fortalecimento da família;
7.2. Implementação e fortalecimento de ações protetivas para crianças e adolescentes em situação de acolhimento.
7.3. Implementação e fortalecimento de ações para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
7.4. Trabalho em rede e parcerias.
7.5. Ações integradas nas áreas da educação, saúde e assistência social.
7.6. Atividades de esporte, lazer e cultura.
7.7. Prevenção e/ou atendimento ao uso de drogas.
7.8. Prevenção e atendimento a toda e qualquer forma de violência.
7.9. Ações de orientação, prevenção e atendimento a situações de abuso, violência e exploração sexual.
7.10. Capacitação de profissionais do sistema de promoção, defesa e garantia de direitos.
7.11. Atividades em Educação, Saúde e Cidadania.
- 8. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
Os Projetos serão avaliados pela Comissão Técnica de Projetos do COMDICA e convidados dentre os doadores, no ano 2014, conforme os critérios abaixo relacionados:
a) Conformidade com os princípios do ECA;
b) Observância do Edital (foco, diretrizes, população alvo, estratégias de atendimento);
c) Articulação do Projeto com a rede de atendimento (parceiras na execução);
d) Mérito (intencionalidade do projeto);
e) Relevância (importância do projeto);
f) Impacto social (transformações a que se propõe realizar);
g) Previsão de continuidade do projeto sem os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
h) Observância do Regimento Interno do COMDICA.
- 9. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
9.1. Fica estabelecido aos proponentes que os recursos poderão ser utilizados para atender despesas correntes com percentual de 50%, que atendam à finalidade do projeto apresentado (despesas com monitores de oficinas, material de custeio).
9.2. Fica estabelecido o percentual de 50% para despesas de capital (despesas com equipamentos, móveis, brinquedos de parquinho).
9.3. As entidades que não possuem atendimento diário e sistemático, e desenvolvem suas atividades através de projetos de esportes, oficinas pedagógicas, cursos diversos, palestras educativas, atividades culturais com ênfase na prevenção aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes poderão apresentar projeto de até R$ 20.000,00.
- 10. APROVAÇÃO E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
10.1. Os projetos serão analisados pela Comissão Técnica no período de 04 a 08 de agosto de 2014.
10.2. As entidades serão comunicadas da aprovação ou não, mediante ofício até o dia 12 de agosto de 2014.
10.3. Os recursos serão liberados a partir de março de 2015, salvo em caso de projeto de férias aprovado pela Comissão.
10.4. Havendo a necessidade de adequação do projeto, a Entidade terá o prazo de três dias, de 13 a 15 de agosto de 2014, para a realização da mesma, fazendo a devolução de imediato à Comissão de Avaliação.
- 11. PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. Deverá obedecer às normas do FMCA e apresentada em formulário próprio, em duas vias completas, com os documentos comprobatórios dos gastos realizados até o décimo dia útil de cada mês, assim como registros fotográficos.
11.2. No mês de setembro de 2015, a entidade deverá encaminhar até cinco fotografias digitalizadas das ações desenvolvidas com o projeto, tendo em vista a realização da sessão solene de entrega do Certificado Amigo da Criança e do Adolescente a realizar-se no mês de outubro.
11.3. Na prestação de contas deverão ser apresentados obrigatoriamente 03 (três) orçamentos descritivos dos materiais solicitados, com a valorização dos materiais dentro dos padrões financeiros do mercado atual.
11.4. Poderá ser realizada visita de avaliação da execução do projeto, com elaboração de relatório, pelo COMDICA.
Não-Me-Toque, 15 de maio de 2014.
Luciane Kissmann
Presidente do COMDICA