Alimentação expressa disciplinada em Lei em Não-Me-Toque
O município de Não-Me-Toque com o intuito de disciplinar o exercício do comércio ambulante de alimentos expressos em vias públicas e logradouros criou a Lei nº 4.243. Foram regulamentados 7 pontos, dos quais 2 já se encontram ocupados por Traillers de Lanches. A prestação de serviços ambulantes pode ser exercida em ponto móvel ou fixo.
Com o vigor da Lei, estes comerciantes passam a exercer seu trabalho sob um contrato de concessão de espaço público para a venda de alimentos, sendo que com isso passam a ser recolhidos mensalmente 64 URM (Unidade de Referência Municipal) relativo a utilização do espaço mais o uso da energia elétrica utilizada no ponto.
Na manhã de terça-feira, 18, Gilmar José da Silva esteve na Secretaria de Desenvolvimento para realizar a assinatura de seu contrato para o ponto número dois que encontra-se na Av. Alto Jacuí esquina com a Waldomiro Graeff conforme Decreto Municipal 223/13.
“Vamos, a partir desta Lei disciplinar o comércio ambulante de alimentação expressa e oportunizar que outras pessoas possam se habilitar para os pontos regulamentados no decreto municipal, e além é claro ter um maior controle sobre a legalidade deste comércio” frisou a secretária de Desenvolvimento Margarete Lauxen.