Não-Me-Toque tem Melhor Conceito da Região na Lei de Acesso a Informação
A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
Conforme dados do estudo do Tribunal de Contas do Estado, Não-Me-Toque tem o melhor desempenho referente ao atendimento a Lei de Acesso a Informação com 76%, comparado com os demais municípios da Amaja- Associação dos Municípios do Alto Jacui.
Não-Me-Toque |
76 |
Carazinho |
74 |
Tapera |
71 |
Almirante Tamandaré do Sul |
68 |
Lagoa dos Três Cantos |
66 |
Boa Vista do Cadeado |
63 |
Santa Bárbara do Sul |
61 |
Victor Graeff |
61 |
Ibirubá |
55 |
Saldanha Marinho |
53 |
Colorado |
50 |
Selbach |
50 |
Boa Vista do Incra |
47 |
Coqueiros do Sul |
45 |
Cruz Alta |
45 |
Fortaleza dos Valos |
45 |
Quinze de Novembro |
45 |
Salto do Jacuí |
39 |
Santo Antônio do Planalto |
39 |
“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse seja particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, estamos trabalhando para melhorar este acesso que é direito de todos”. Destacou vice-prefeita Teodora Lütkemeyer.