Mudança na Lei de Alvarás Sanitários
Mudança na Lei de Alvarás Sanitários
A Câmara Municipal de Vereadores sancionou e promulgou uma alteração no parágrafo 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 3.492, de 09 de setembro de 2011 relacionado aos alvarás da vigilância sanitária para os prestadores de serviços e empresas que possuem o alvará.
Os alvarás que anteriormente eram de validade trienal (3 anos) passam a ter validade anual (1 ano) e precisam ser obtidos junto a Vigilância Sanitária até o mês de Março. “Art. 3º – Os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, diretamente vinculados à saúde, assim como veículos de transporte de bens de consumo e produtos, serviços temporários e demais formas de atividades relacionadas com a saúde, somente poderão funcionar ou ser utilizados, se respeitadas as normas técnicas vigentes e após o fornecimento do Alvará de Saúde pela autoridade sanitária municipal.”
Para obter o alvará o responsável pela empresa deve entrar em contato com a Vigilância Sanitária pelo fone 3332-4122 com Sílvio Renato Godoi Kuhn.