EDITAL Nº 078/13 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
EDITAL Nº 078/13 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
CHAMADA para rematrículas e matrículas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, das crianças em idade escolar, para o ano letivo de 2014 ……………………………….
ANTÔNIO VICENTE PIVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Constituição Federal e Estadual e, em cumprimento as diretrizes da Lei Federal nº 9.394/96 e na Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 07/2010, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos pais ou responsáveis por crianças menores, a partir de 04 (quatro) anos de idade, que está sendo procedida à chamada para rematrículas e matrículas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2014, sendo que os menores deverão ser matriculados em Escolas de Ensino Fundamental do Município, obedecendo o seguinte calendário e critérios estabelecidos.
I – Rematrículas: 20 e 21 de novembro de 2013, nas próprias escolas.
II- Matrículas: 09 e 10 de dezembro de 2013, nos anos onde houver vagas, nas próprias escolas.
III – Critérios:
a) os alunos matriculados que já estão frequentando as aulas irão permanecer no mesmo estabelecimento de ensino desde que residam no Bairro em que a Escola está situada ou Bairros próximos a ela, conforme Decreto nº 258/13, exigindo-se a presença dos pais ou responsáveis para sua confirmação, no período supra determinado, no horário de funcionamento da escola;
b) a troca de turno, somente acontecerá se houver vaga;
c) se houver mais de um interessado por vaga a decisão será feita por sorteio na presença dos pais, em horário, data e local previamente estabelecido;
IV – Critérios para alunos novos:
a) Idade mínima de 04 (quatro) anos em 31 de março de 2014 para ingresso na Educação Infantil;
b) Idade mínima de 06 (seis) anos em 31 de março de 2014, para ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental;
c) Documentação para matrícula de alunos novos:
1) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
2) cópia do Documento de Identidade (se possuir);
3) histórico escolar ou atestado de transferência (1º ao 8º ano);
4) cópia do comprovante de residência (água ou luz);
5) cópia do comprovante de vacina da hepatite à partir dos 11 anos;
6) cópia da caderneta de vacinação para alunos da Educação Infantil e 1º ano;
V – Critérios para matrícula de alunos novos residentes na cidade e os alunos que utilizam o transporte escolar, conforme Lei Municipal do Transporte Escolar nº 4.284/2013.
a) Existência de vaga;
b) Escolha de turno somente onde houver vaga;
c) Residir mais próximo da Escola (zoneamento), pais ou responsáveis que matricularem seus filhos em escola de outro Bairro, deverão assinar Termo de Compromisso;
d) Se houver mais de um interessado por vaga a decisão será feita por sorteio na presença dos pais ou responsáveis;
Serão responsabilizados na forma da Lei Federal nº 9.394/96 os pais ou responsáveis por crianças em idade escolar, que deixarem de atender a chamada do presente Edital.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2013.