Comercio ambulante legalizado em NMT
Na esquina entre as avenidas Alto Jacuí e Waldomiro Graeff, há sete anos, Elenice Fath Aires, mantém seu negócio ao lado do marido com a Van adaptada para venderem cachorro quente. A aprovação do projeto do Executivo na Câmara de Vereadores na sessão ordinária do dia 12 de agosto, disciplina o comércio ambulante de alimentação em vias públicas no município. As atividades do comércio ambulante e da prestação de serviços poderão ser exercidas em ponto moveis e fixo. Elenice, como outros comerciantes ambulantes agora podem dizer que estão legalizados. Não será permitido o exercício do comércio ambulante a menos de 100 metros de postos de saúde, hospitais, escolas e de estabelecimento com atividade semelhante. – A gente estava perdendo e o município também. Torna-se positiva a legalização, porque, estamos trabalhando na legalidade e mensalmente pagamos uma taxa de concessão do local de trabalho – disse Elenice. Segundo a lei, o comerciante ambulante pode exercer a atividade de segunda a sexta a partir das 17h, finais de semana e feriados em horários liberado. A Comissão Permanente do Comércio Ambulante vai ajudar na fiscalização do comércio, opinar sobre a concessão de licença e disciplina legal. Está permitido vender cachorro-quente, caldo de cana, pipocas, churros, sucos, crepe suíço, sorvete, cheese, hambúrguer, água mineral e refrigerante. O vendedor ambulante deve buscar a licença par a atividade na Prefeitura, apresentando as condições exigidas, obedecer critérios de prioridades em pontos a serem definidos, respeitando as obrigações como pagar mensalmente aos cofres municipais, relativo à utilização do espaço público.Está proibido colocar cadeiras nos passeios públicos, vender bebidas alcoólicas, cigarros e alugar o ponto. Maionese, ketchup e mostarda devem ser servidos na forma de sachê. Ao não respeito das normas, o comerciante ambulante pode perder a licença do local.