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19 de julho de 2013 as 14:36 / Governo, Sem categoria

Município cumpre sua parte no termo de compromisso com o Estado para construção do Trevo na ERS 332

 

Durante a manhã desta sexta-feira (19), o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Ivan César Machry e o vereador Valdir Kirst (Kexinho), protocolaram o projeto de engenharia  do trevo da ERS 332 na Assembleia Legislativa do Estado, junto ao Secretário Estadual do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã João Motta e ao Secretário do Gabinete dos Prefeitos Afonso Motta.

Com essa ação, o município  cumpre sua parte no termo de compromisso assinado com o Estado dia 04 de julho, onde compromete-se em contratar num prazo de cinco dias o projeto de engenharia da obra do trevo e encaminhar o projeto num prazo de 15 dias ao DAER.

O Vereador Valdir Kirst  fez questão de frisar: “Cabe aos secretários encaminhar ao Daer o projeto, para que o mesmo cumpra com sua parte bem como todos os signatários do termo de compromisso”.

Conforme o compromisso firmado cabe neste ao DAER:

 

DAER – DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODANGENS

– Aprovar no prazo de 05 (cinco) dias, o Projeto de Engenharia (executivo), apresentado pelo Município de Não-Me-Toque.

– Encaminhar no prazo de 02 (dois) dias, a Aprovação do Projeto da obra do Trevo, ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul – Secretaria de Planejamento, Gestão e Participação Popular.

– Acompanhar e Fiscalizar a execução do objeto do convênio a ser celebrado com o Estado.

 

AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E PARTICIPAÇÃO POPULAR COMPETE:

– Firmar convênio com o Município de Não-Me-Toque no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Aprovação do Projeto da obra do trevo, que será emitido pelo DAER.

– Efetuar depósito bancário em Conta Bancária do Município de Não-Me-Toque, no prazo de 03 (três) dias a  contar da assinatura do Convênio.

 

Com as etapas acima concluídas caberá ao município:

 

– Abertura do Processo Licitatório e Contratação de Empresa para execução da obra no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do depósito efetuado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul ao Município de Não-Me-Toque/RS.

– Emitir Ordem de Início de Obra, no prazo de 03 (três) dias, após a assinatura do contrato, com a Empresa Vencedora do Processo Licitatório.

– Fiscalizar a execução da obra, conforme convênio celebrado com o Estado.

 

” Estamos fazendo nossa parte e agilizando o mais rápido possível essa ação, o município está cumprindo com sua parte e com suas responsabilidades, cabe ao Governo e ao DAER fazer sua parte, pois uma obra como esta é composta de vários responsáveis e se um deixar de cumprir com seu dever o todo não funciona”. Destacou o Prefeito Antônio Vicente Piva, ao analisar o andamento do projeto.


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