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26 de fevereiro de 2013 as 10:07 / Assistência Social, Sem categoria

PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE

EDITAL DE N.º 001/2013

 

PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, do Município de Não-Me-Toque/RS, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições de candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar Suplente, processo que reger-se-á pela Lei Municipal N.º 3.732/10, de 25 de maio de 2010, pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

 

 

1. DAS VAGAS e ATRIBUIÇÕES:

 

1.1. O processo compreenderá a eleição de 5 (cinco) membros para o cargo de Conselheiro Tutelar Suplente.

 

1.2. O Conselheiro Tutelar Suplente eleito assumirá o cargo de Conselheiro Tutelar Titular quando houver afastamento de um membro titular.

 

1.2. São atribuições do Cargo, conforme art. 136, da Lei Federal 8.069/90:

 

I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII – expedir notificações;

VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II da Constituição Federal;

XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

 

 

2. DA CARGA HORÁRIA:

 

2.1. A carga horária mínima será de 20 horas semanais conforme previsto no Art. 28, inciso VIII, da Lei nº 3732/10.

 

 

3. DA REMUNERAÇÃO:

 

3.1. O valor do subsídio mensal dos Conselheiros Tutelares será de R$ 802,00 (oitocentos e dois reais), o qual será atualizado anualmente, na mesma época e nos mesmos percentuais de reposição/reajuste de remuneração concedidos aos servidores públicos municipais.

 

 

4. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO:

 

4.1. O processo se subdividirá em duas etapas distintas, quais sejam:

 

PRIMEIRA ETAPA: Prova objetiva de Legislação e Conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

SEGUNDA ETAPA: Avaliação Psicológica Eliminatória conforme legislação vigente.

 

4.2. Conforme determina o Art. 28 da Lei Municipal n.º 3.732/2010, para a candidatura e o exercício como membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

 

– Reconhecida idoneidade moral;

– Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

– Residir no Município por mais de 02 (dois) anos;

– Apresentar Certidão de antecedentes policiais e Folha Corrida Judicial da Comarca de Não-Me-Toque ou Comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

– Estar no gozo de seus direitos públicos;

– Possuir escolaridade: Ensino Médio;

– Possuir comprovação de no mínimo 02 (dois) anos de trabalho ou atividades relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes;

– Dispor de no mínimo de 20 horas em horário comercial;

– Deverá o candidato submeter-se a uma prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e Adolescentes – ECA e avaliação psicológica.

 

 

5. DAS INSCRIÇÕES:

 

5.1. PERÍODO: de 25 de fevereiro a 19 de março de 2013.

 

5.2. LOCAL DE INSCRIÇÃO: Em dias úteis, na Secretaria Municipal de Assistência Social de Não-Me-Toque, sito na Rua Fernando Sturm, 172, Centro – CRAS.

 

5.3HORÁRIO: 8h 15min às 11h30min e das 13h 30min às 16h 30min.

 

5.4. DOCUMENTAÇÃO: para inscrever-se o candidato deverá, nos dias previstos no item 5.1, comparecer no local de inscrição munido de:

 

        – Carteira de Identidade;

        – Foto 3×4;

        – CPF;

        – Título de Eleitor (com comprovante última eleição);

        – Comprovante de residência (recibo de água, luz ou telefone);

        – Folha corrida judicial;

        – Histórico escolar;

        – Comprovante de trabalho ou atividades relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes.

 

Os documentos descritos no item anterior deverão ser apresentados no ato da inscrição, em original, acompanhados da respectiva fotocópia, que serão autenticados e devolvidos os originais.

 

5.5 – A inscrição para o cargo de Conselheiro Tutelar Suplente será gratuita.

 

5.6Procedimentos: A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração com poderes específicos, conforme Anexo II deste Edital, com a necessidade do reconhecimento de firma. Não serão aceitas inscrições por correspondência e sob qualquer pretexto condicional.

 

 

6.  DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA:

 

6.1. Após a publicação da relação de inscrições, que se dará em 25 de março de 2013, os candidatos serão submetidos à Prova Objetiva, que se realizará no dia 06 de abril de 2013, às 9 horas junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), no município de Não-Me-Toque/RS.

 

6.2. Os candidatos deverão estar no local de aplicação das provas com trinta minutos de antecedência, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

 

6.3. A Prova Objetiva, que terá a duração de até 3 horas, constará de 30 questões, sendo 05 questões de Legislação e 25 questões de Conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, conforme quadro abaixo:

 

 

DISCIPLINA

N° QUESTÕES

 

VALOR POR QUESTÃO

 

PESO

TOTAL

Legislação

Conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

05

25

2,00

3,60

10,00

90,00

Avaliação Psicológica

APTO/INAPTO

 

6.4. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 70 pontos da prova de Conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

 

6.5. A prova objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas, não sendo permitida qualquer consulta ou utilização de quaisquer recursos didáticos.

6.6. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município. 

 

6.7. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial. 

 

6.8. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

 

6.9. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização, permitindo-se anotações.

 

6.10. Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

 

 

6.11. O resultado da Prova Objetiva será divulgado no dia 08 de abril de 2013, quando iniciará o prazo de 03 dias para eventuais recursos.

 

 

7. DA SEGUNDA ETAPA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA ELIMINATÓRIA:

 

7.1. A avaliação psicológica tem por objetivo a análise e a avaliação do perfil psicológico e dos atributos individuais, mediante técnicas que busquem o conhecimento das condições da adaptabilidade do candidato ao desempenho das atividades que compõem as atribuições do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR. Será realizada por profissionais da área de psicologia, devidamente habilitados, cujos laudos enunciarão as condições de habilitação dos candidatos.

 

7.2. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada no dia 13 de abril de 2013, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, sito na Rua Fernando Sturm, 172, Centro às 9h, somente para candidatos aprovados na prova objetiva, Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 30 minutos, munidos do documento de identidade que originou a inscrição e deverão estar disponíveis para a avaliação psicológica.

 

 7.3. Será constituída de instrumentos e técnicas psicológicas, nas quais se avaliarão as habilidades quanto ao raciocínio abstrato, atenção, condições de relacionamento interpessoal, equilíbrio emocional, adaptabilidade, maturidade, dinamismo e características de personalidade. O resultado da avaliação psicológica será publicado por edital no mural e site oficial da prefeitura, www.naometoquers.com.br, dia 22 de abril de 2013.

 

7.4. Não serão realizadas provas ou os testes em outra oportunidade.

 

 

 8. DA ESCOLHA POPULAR DOS CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES:

 

8.1. A listagem dos candidatos aptos à escolha popular será publicado no dia 22 de abril de 2013 pela Comissão Eleitoral no Quadro de publicações da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque: www.naometoquers.com.br

 

8.2. No dia 23 de abril de 2013, às 14 horas, na Secretaria Municipal de Assistência Social, sito na Rua Fernando Sturm, 172, Centro, todos os candidatos aptos à escolha popular deverão participar de uma reunião de esclarecimento e orientação referente ao processo de escolha. Essa reunião será conduzida pelo COMDICA Não-Me-Toque/RS, podendo estar presente o Ministério Público e o Poder Judiciário.

 

8.3. Poderão votar todos os cidadãos eleitores no município de Não-Me-Toque que estejam quites com suas obrigações eleitorais. Deverão apresentar no ato da votação documento oficial com foto e o título eleitoral.

 

9. DA PROPAGANDA ELEITORAL:

 

9.1. A propaganda eleitoral iniciará a partir do dia 24 de abril de 2013 estendendo-se até dois dias antes da data marcada para o Processo de Escolha Popular, conforme molde da lei vigente.

 

 

10 . DO PROCESSO DE ESCOLHA POPULAR

 

10.1. Os candidatos serão submetidos à votação popular no dia 25 de maio de 2013, das 08 às 17 horas.

 

10.2. A mesa receptora manterá a folha de votação, onde constara o nome do eleitor, nº documento e assinatura.

 

10.3. O voto é secreto sendo assegurado ao votante: uso de cédula eleitoral aprovada pelo COMDICA, isolamento do eleitor em cabine própria, onde constará a relação de todos os candidatos, autenticidade da cédula, conferida pela rubrica do mesário responsável, emprego de urna inviolável.

 

10.4. Os locais de votação serão divulgados posteriormente.

 

10.5. Atuarão como mesários os membros do COMDICA e Servidores Públicos Municipais convocados, não podendo ser mesários aqueles que sejam parentes de candidatos, ainda que por afinidade, em primeiro grau inclusive e bem assim, o cônjuge.

 

10.6. Compete a mesa eleitoral, através de seu Presidente:

a)    receber os votos dos eleitores e preencher a folha de eleição;

b)    decidir imediatamente todas as dificuldades nas dúvidas que ocorram;

c)    manter a ordem podendo requisitar força policial para tal;

d)    autenticar, juntamente com os membros da mesa as cédulas de votação e elaborar a ata de eleição.

 

10.7. Da Fiscalização:

a)    cada candidato poderá nomear um fiscal;

b)    o credenciamento dos fiscais ocorrerá perante o COMDICA, com antecedência mínima de 48 horas antes do inicio da votação;

c)    fiscais sem o respectivo credenciamento não serão admitidos no exercício das funções.

 

10.8. Concluída a votação, o presidente, mesário e fiscais, deverão preencher a ata da eleição.

 

10.9. Da Apuração:

Concluída a votação, imediatamente será iniciada a apuração, no Auditório do Centro Administrativo, sito na Av. Alto Jacuí, 840 , Não-Me-Toque.

 

11. Conforme legislação vigente, n.º 3732/10, os candidatos eleitos deverão participar de Capacitação nos dias 28 e 29 de maio de 2013.

 

11. POSSE E MANDATO

 

11.1. A posse dos novos Conselheiros Tutelares será no dia 29 de maio de 2013 e o mandato seguirá o mesmo período dos atuais conselheiros tutelares conforme legislação vigente.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

12.1. O COMDICA Não-Me-Toque reserva-se o direito de indicar novas datas para a realização das provas, avaliação e outras neste edital indicadas, em caso de necessidade de alteração destas, mediante publicação no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal, no site da prefeitura www.naometoquers.com.br e nos demais meios de comunicação escrita e falada do município.


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